INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º CERF – 274.1AC, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Publica Acórdão nº 274/2023, da Primeira Câmara de Julgamento.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS - CERF, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1.º Publicar o Acórdão nº 274/2023, da Primeira Câmara de Julgamento, conforme abaixo.
RECURSO DE OFÍCIO
ACÓRDÃO Nº 274/2023 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO
PROCESSO Nº: 89924010 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 51005888 INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: 082.821.25-9 SUJEITO PASSIVO: REAL VIDROS COMÉRCIO DE VIDROS LTDA RECORRENTE: 4ª TURMA DE JULGAMENTO DA SUJUP/GETRI RECORRIDA: RESOLUÇÃO Nº 316/2022 ADVOGADO: THIAGO CARVALHO RIBEIRO
EMENTA: ICMS - DEIXAR DE RECOLHER O IMPOSTO - FRETE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTADOR DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO - COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO -ILICITUDE PARCIALMENTE CARACTERIZADA - AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO -DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA
Restou comprovado nos autos que a quase totalidade dos conhecimentos de transporte alcançados no lançamento tiveram o ICMS sobre o serviço de transporte efetivamente recolhido, razão pela qual procede parcialmente a ação fiscal.
DECISÃO
ACORDA a Primeira Câmara de Julgamento do Conselho Estadual de Recursos Fiscais em conhecer do recurso e, à unanimidade, negar-lhe provimento, para manter a decisão de primeira instância, que julgou parcialmente procedente a ação fiscal e parcialmente subsistente o auto de infração, de conformidade com o relatório e voto da conselheira relatora, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Participaram da sessão de julgamento: Sergio Pereira Ricardo (Presidente), Thaís de Aguiar Eduão Almeida Madruga (Representante da Fazenda Pública) e os Conselheiros Patrícia Negri Botti Denicoli (Relatora), André Luiz Figueiredo Rosa, Érika Jamile Demoner, Henrique Barros Duarte, Jonathas de Oliveira Cerqueira, João de Amaral Filho, Thiago de Souza Pimenta e Victor Henrique Ribeiro Lima.
Vitória, 11 de dezembro de 2023.
SERGIO PEREIRA RICARDO Presidente (Assinado eletronicamente) THAÍS DE AGUIAR EDUÃO ALMEIDA MADRUGA Procuradora - Representante da Fazenda Pública Estadual (Assinado eletronicamente) PATRÍCIA NEGRI BOTTI DENICOLI (Assinado eletronicamente) Relatora
DIO/ES: 20/12/2023 |