INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º CERF – 277.1AC, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Publica Acórdão nº 277/2023, da Primeira Câmara de Julgamento.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS - CERF, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1.º Publicar o Acórdão nº 277/2023, da Primeira Câmara de Julgamento, conforme abaixo.
RECURSO DE OFÍCIO
ACÓRDÃO Nº 277/2023 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO
PROCESSO Nº: 90243536 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 51332088 INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: 083.602.60-7 SUJEITO PASSIVO: DRIVE A INFORMÁTICA LTDA RECORRENTE: 4ª TURMA DE JULGAMENTO DA SUJUP/GETRI RECORRIDA: RESOLUÇÃO Nº 070/2023 ADVOGADO: PAULO HENRIQUE GONÇALVES DOS MARES GUIA
EMENTA: ICMS - DEIXAR DE RECOLHER O IMPOSTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - ILICITUDE PARCIALMENTE CARACTERIZADA - AÇÃO FISCAL PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA
No mérito, restou comprovado que parte do imposto devido já havia sido recolhida pelos prestadores dos serviços de transporte antes da lavratura do auto de infração, empresas de outras unidades da Federação sem inscrição neste Estado, estando parcialmente caracterizada a infração, razão pela qual procede parcialmente a ação fiscal.
DECISÃO
ACORDA a Primeira Câmara de Julgamento do Conselho Estadual de Recursos Fiscais em conhecer do recurso e, à unanimidade, negar-lhe provimento, para manter a decisão de primeira instância, que julgou parcialmente procedente a ação fiscal e parcialmente subsistente o auto de infração, de conformidade com o relatório e voto do conselheiro relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Participaram da sessão de julgamento: Sergio Pereira Ricardo (Presidente), Thaís de Aguiar Eduão Almeida Madruga (Representante da Fazenda Pública) e os Conselheiros André Luiz Figueiredo Rosa (Relator), Érika Jamile Demoner, Henrique Barros Duarte Jonathas de Oliveira Cerqueira, João de Amaral Filho, Patrícia Negri Botti Denicoli, Thiago de Souza Pimenta e Victor Henrique Ribeiro Lima.
Vitória, 11 de dezembro de 2023.
SERGIO PEREIRA RICARDO Presidente (Assinado eletronicamente) THAÍS DE AGUIAR EDUÃO ALMEIDA MADRUGA Procuradora - Representante da Fazenda Pública Estadual (Assinado eletronicamente) ANDRÉ LUIZ FIGUEIREDO ROSA Relator (Assinado eletronicamente)
DIO/ES: 20/12/2023
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