INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º CERF – 281.1AC, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Publica Acórdão nº 281/2023, da Primeira Câmara de Julgamento.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS - CERF, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1.º Publicar o Acórdão nº 281/2023, da Primeira Câmara de Julgamento, conforme abaixo.
RECURSO VOLUNTÁRIO
ACÓRDÃO Nº 281/2023 DA PRIMEIRA CÂMARA DE JULGAMENTO
PROCESSO Nº: 89578520 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 50852399 INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: 082.128.51-0 RECORRENTE: JRS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA RECORRIDA: RESOLUÇÃO Nº 275/2021 DA 10ª TURMA DE JULGAMENTO DA SUJUP/GETRI ADVOGADO: FILIPE PIM NOGUEIRA
EMENTA: ICMS - DEIXAR DE EMITIR DOCUMENTOS FISCAIS NA SAÍDA DE MERCADORIAS TRIBUTADAS - PRESUNÇÃO LEGAL - FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS NO LIVRO PRÓPRIO NA EFD - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUSCITADA DE OFÍCIO - QUESTÕES ADUZIDAS NA IMPUGNAÇÃO NÃO EXAMINADAS PELO JUÍZO A QUO - RECURSO PROVIDO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA. A decisão que não aprecia todas as questões aduzidas em sede de impugnação, acolhendo-as ou rejeitando-as fundamentadamente, é nula. Declarada a nulidade, devem os autos retornar à instância de origem para que outra decisão seja proferida com análise e manifestação acerca de todos os argumentos suscitados pelo sujeito passivo.
DECISÃO
ACORDA a Primeira Câmara de Julgamento do Conselho Estadual de Recursos Fiscais em conhecer do recurso e, à unanimidade, declarar a nulidade da decisão de primeira instância, devendo os autos retornar para que nova decisão seja proferida, com análise de todas as questões constantes da impugnação, de conformidade com o relatório e voto do conselheiro relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Participaram da sessão de julgamento: Sergio Pereira Ricardo (Presidente), Thaís de Aguiar Eduão Almeida Madruga (Representante da Fazenda Pública) e os Conselheiros Jonathas de Oliveira Cerqueira (Relator), André Luiz Figueiredo Rosa, Érika Jamile Demoner, Henrique Barros Duarte, João de Amaral Filho, Patrícia Negri Botti Denicoli, Thiago de Souza Pimenta e Victor Henrique Ribeiro Lima.
Vitória, 11 de dezembro de 2023.
SERGIO PEREIRA RICARDO Presidente (Assinado eletronicamente) THAÍS DE AGUIAR EDUÃO ALMEIDA MADRUGA Procuradora - Representante da Fazenda Pública Estadual (Assinado eletronicamente) JONATHAS DE OLIVEIRA CERQUEIRA (Assinado eletronicamente) Relator
DIO/ES: 20/12/2023
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