ACÓRDÃO N.º 023/2023

 

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º CERF – 023.2AC, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

Publica Acórdão nº 023/2023, da segunda Câmara de Julgamento.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS – CERF, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1.º Publicar o Acórdão nº 023/2023, da segunda Câmara de Julgamento, conforme abaixo:

 

RECURSO DE OFÍCIO

 

ACÓRDÃO N.º 023/2023 DA SEGUNDA CÂMARA DE JULGAMENTO

 

PROCESSO N.º: 89620194

AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5086570-0

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 08341020-1

SUJEITO PASSIVO: MATHEUS CARDOSO BAIENSE ME

RECORRENTE: 7.ª TURMA DE JULGAMENTO/SUJUP/GETRI

RECORRIDA: RESOLUÇÃO 311/2021

 

EMENTA: DEIXAR DE EMITIR DOCUMENTO FISCAL - PRESUNÇÃO LEGAL DECORRENTE DA DIFERENÇA APURADA ENTRE OS VALORES INFORMADOS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO – ILICITUDE NÃO CARACTERIZADA – AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE – RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA

 

Restou demonstrado nos autos que houve uma atualização dos valores informados pelas operadoras de cartão, fazendo desaparecer a diferença que existia entre a venda por meio de cartões e os valores declarados ao Fisco, motivo pelo qual improcede a ação fiscal.

 

DECISÃO

 

ACORDA a Segunda Câmara de Julgamento do Conselho Estadual de Recursos Fiscais em conhecer do recurso e, à unanimidade, negar-lhe provimento, para manter a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a ação fiscal e insubsistente o auto de infração, de conformidade com o relatório e voto da conselheira relatora que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

 

Participaram da sessão de julgamento Sérgio Pereira Ricardo (Presidente em exercício), Daniel de Castro Silva (Representante da Fazenda Pública) e os Conselheiros Maria Christina Alvarenga de Araújo (Relatora), Thiago Nader Passos, Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, Adson Thiago Oliveira Silva, Jonathas de Oliveira Cerqueira e Adaiso Fernandes Almeida.

 

Vitória, 19 de janeiro de 2023.

 

SÉRGIO PEREIRA RICARDO

Presidente em exercício

(Assinado digitalmente)

DANIEL DE CASTRO SILVA

Procurador – Representante da Fazenda Pública Estadual

(Assinado digitalmente)

MARIA CHRISTINA ALVARENGA DE ARAÚJO

Relatora

(Assinado digitalmente)

 

DIO/ES: 25/01/2023