PAUTA 001 DE 09.04.2025

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº CERF - 001.PL, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Divulga Pauta nº 001/2025, da sessão extraordinária do Pleno do dia 09/04/2025.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS FISCAIS – CERF, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Divulgar a Pauta da sessão extraordinária do Pleno do dia 09/04/2025, conforme abaixo relacionado:

DO PLENO

PAUTA Nº 001/2025 DA SESSÃO DO DIA 09/04/2025

 

Ficam as empresas abaixo relacionadas cientificadas de que os recursos relativos aos processos adiante mencionados serão julgados na sessão extraordinária do dia 09/04/2025, às 9 horas, realizada por videoconferência, na forma do Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.708-R, de 13 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial de 14/08/2020, devendo ser observada, ainda, a IN nº 001/2020-CERF, podendo ser oferecida defesa oral, tanto por parte da autuada quanto do autuante.

 

01 – MERCANTIL JOAO NEIVA LTDA – Processo: 89085752 – Auto de Infração: 50676111 – Recurso Voluntário ao Pleno – Autuante: ADOLF ZINI DE SOUZA – Advogado: JULIO CESAR MOROSKY FILHO – Relator: JOÃO DE AMARAL FILHO.

 

02 – ORIUNDI SUPERMERCADOS LTDA – Processo: 89091396 – Auto de Infração: 50678144 – Recurso Voluntário Pleno – Autuante: ELSON VIDAL DE FARIA – Advogado: JULIO CESAR MOROSKY FILHO – Relator: JOÃO DE AMARAL FILHO.

 

03 – ASPEN PHARMA – INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. – Processo: 81670958 – Apensos: 83935410, 83857176, 83924507, 78069262 e 90109554 – Auto de Infração: 50405699 – Recurso Voluntário ao Pleno – Autuante: CARLOS ALBERTO FARIAS – Advogados: TOMÁS ALMEIDA VICENTE DE BARROS e RICARDO FERNANDES MAGALHÃES DA SILVEIRA – Relatora designada: DIANA TOLEDO SARMENTO.

 

04 – IMPERIO CAFE S/A – Processo: 84623519 – Apenso: 85019283 – Auto de Infração: 50449911 – Recurso Voluntário ao Pleno – Autuante: JULIO CESAR DA SILVA CARDOZO – Advogado: LUIZ MÔNICO COMÉRIO – Relator: VICTOR HENRIQUE RIBEIRO LIMA.

 

05 – POTENS ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI – Processo: 89162099 – Auto de Infração: 50713444 – Recurso de Revista – Autuante: NILTON PEREIRA DO CARMO – Advogado: RAFAEL PECLY BARCELOS – Relatora: PAULA ANTONELA VIEIRA PINTO.

 

06 – POTENS ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI – Processo: 89162102 – Auto de Infração: 50713644 – Recurso de Revista – Autuante: NILTON PEREIRA DO CARMO – Advogado: RAFAEL PECLY BARCELOS – Relatora: PAULA ANTONELA VIEIRA PINTO.

 

07 – TL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA – Processo: 88681289 – Auto de Infração: 50617955 – Recurso de Revista – Autuante: LAERTE NICOLAU ARONI – Advogado: RÔMULO BOTTECCHIA DA SILVA – Relator: ARLAN SIMÕES TAUFNER.

 

Na hipótese dos recursos acima mencionados, não serem julgados na sessão antes referida, ficam automaticamente transferidos para a sessão seguinte, que se iniciará no mesmo dia e realizada por videoconferência, às 14 horas, independentemente de nova publicação.

 

Vitória (ES), 21 de fevereiro de 2025.

 

SERGIO PEREIRA RICARDO

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Fiscais

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PUBLICADA NO DIO ES EM 27.02.2025  E REPUBLICADA COM INCORREÇÃO EM 06.03.2025