Ordem de Serviço nº 123

DOE:10/12/03

ORDEM DE SERVIÇO N.º 123 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.

Suspende inscrições estaduais do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em autos de infração.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 9 de junho de 1993;

Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 26198061, de 5 novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através dos seguintes editais:

I – Edital GEREF-V n.º 44/2003, de 16 de julho de 2003, publicado em 21 de julho de 2003 e expirado em 12 de agosto de 2003;

II – Edital GEREF-V n.º 50/2003, de 22 de julho de 2003, publicado em 25 de julho de 2003 e expirado em 18 de agosto de 2003;

III – Edital GEREF-V n.º 53/2003, de 4 de agosto de 2003, publicado em 6 de agosto de 2003 e expirado em 27 de agosto de 2003; ou

IV – Edital GEREF-V n.º 63/2003, de 11 de agosto de 2003, publicado em 12 de agosto de 2003 e expirado em 2 de setembro de 2003.

Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.

Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência.

Vitória, de de 2003.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº , DE DE 2003.

INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ – RAZÃO SOCIAL – AUTO(S) DE INFRAÇÃO – PROCESSO(S) – SUSPENSA A PARTIR DE:

I – Edital GEREF-V nº 44/03, de 16 de julho de 2003, publicado em 21 de julho de 2003 e expirado em 12 de agosto de 2003.

SERRA

081.509.31-6; JOÃO MÁXIMO DA SILVA; 25284371; AI 1968307-0 (26120798), AI 1968308-1 (26120810); 27/06/2003

VIANA

082.068.79-8; CONSEIL LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA; 25289136; AI 1968309-2 (26120852), AI 1968310-3 (26120879); 27/06/2003

VILA VELHA

082.005.17-6; CALÇADOS E ACES FILGUEIRAS LTDA ME MEE; 25319574; AI 1968311-4 (26120933), AI 1968313-6 (26120950); 03/07/2003

082.103.56-9; M F J COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA ME MEE; 25344137; AI 1968315-8 (26120992), AI 1968316-9 (26121018); 07/07/2003

082.081.79-4; PETROTINTAS LTDA ME; 25320106; AI 1968317-0 (26121050), AI 1968318-0 (26121069); 03/07/2003

VITÓRIA

081.544.19-7; BONCAFÉ COMÉRCIO IMPORT E EXPORTAÇÃO LTDA; 24654760; AI 1968321-3 (26121158), AI 1968322-4 (26121174); 04/04/2003

082.092.25-7; LILIANA LÚCIA TONON NUNES & CIA LTDA MEE; 25299050; AI 1968323-5 (26121190), AI 1968324-6 (26121212); 30/06/2003

081.790.03-1; P A DEPS FILHO ME; 25272047; AI 1968325-7 (26121255), AI 1968327-9 (26121298); 20/06/2003

082.108.58-7; REAL DA VILA LTDA MEE; 24757810; AI 1968328-0 (26121310), AI 1968329-0 (26121344); 10/04/2003

082.176.60-4; RICART CHOCOLATES LTDA ME / MEE; 25347519; AI 1968330-1 (26121387), AI 1968331-2 (26121417); 03/07/2003

081.960.35-2; TECHBRAS LTDA; 25347527; AI 1968332-3 (26121433), AI 1968333-4 (26121468); 04/07/2003

II – Edital GEREF-V nº 50/03, de 22 de julho de 2003, publicado em 25 julho de 2003 e expirado em 18 de agosto de2003.

 

VILA VELHA

082.053.62-6; JULI ALIMENTOS LTDA ME MEE; 25371649; AI 1968378-5 (26125307), AI 1968379-6 (26125331); 11/07/2003

080.240.72-0; JULIETA SUDARIO MEE; 25368192; AI 1968380-7 (26125358), AI 1968381-8 (26125382); 11/07/2003

VITÓRIA

081.100.62-0; CACIEX COMERCIAL LTDA; 25373846; AI 1968384-0 (26125471), AI 1968386-2 (26125528); 09/07/2003

081.652.39-9; D&Z COSMÉTICOS LTDA MEE; 25428632; AI 1968387-3 (26125552), AI 1968388-4 (26125587); 17/07/2003

081.947.55-0; SOUL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA; 25324721; AI 1968389-5 (26125625), AI 1968390-6 (26125641); 03/07/2003

III – Edital GEREF-V nº 53/03, de 04 de agosto de 2003, publicado em 6 de agosto 2003 e expirado em 27 de agosto de 2003.

CARIACICA

081.103.46-8; ANACI MARIA ERLACHER; 25437755; AI 1968355-4 (26124599), AI 1968356-5 (26124637); 18/07/2003

082.036.14-4; KATARINA MULTI FRUTAS LTDA; 25471554; AI 1968353-2 (26124556), AI 1968354-3 (26124580); 24/07/2003

081.976.06-2; REAL PETRÓLEO LTDA; 25458051; AI 1968351-0 (26124521), AI 1968352-1 (26124530); 21/07/2003

SERRA

082.159.46-7; BARDAN DIST COMB IND COM DERIV PETRÓLEO LTDA; 25439375; AI 1968357-6 (26124653), AI 1968358-7 (26124670), 18/07/2003

082.083.08-8; COMERCIAL VITOLUBRI LTDA; 25439383; AI 1968359-8 (26124700), AI 1968360-9 (26124726); 18/07/2003

082.070.63-6; GIANPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA; 25439367; AI 1968361-0 (26124742), AI 1968362-0 (26124750); 18/07/2003

082.032.24-6; TRANSPORTE E DIST DE PRODUTOS LÍQUIDOS LTDA; 25449400; AI 1968363-1 (26124777), AI 1968365-3 (26124815); 21/07/2003

VILA VELHA

082.065.83-7; A UTILITÁRIA COM E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA; 25497138; AI 1968366-4 (261294912), AI 1968367-5 (26124947); 29/07/2003

082.174.65-2; ISABELLA PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA ME MEE; 25454706; AI 1968368-6 (26124955), AI 1968369-7 (26124963); 21/07/2003

VITÓRIA

082.010.56-0; CFL LUBRIFICANTES LTDA; 25457195; AI 1968372-0 (26125030), AI 1968373-0 (26125048); 21/07/2003

082.152.87-0; MAPA DO CORPO CONFECÇÕES LTDA ME MEE; 25472488; AI 1968374-1 (26125153), AI 1968375-2 (26125170); 24/07/2003

081.896.86-7; MAUREEM BARBOSA LADISLAU MAGNAGO ME MEE; 25472534; AI 1968376-3 (26125200), AI 1968377-4 (26125218); 23/07/2003

IV – Edital GEREF-V nº 63/03, de 11 de agosto de 2003, publicado em 12 de agosto de 2003 e expirado em 2 de setembro de 2003.

SERRA

082.111.01-4; AMOLAR HOTÉIS LTDA; 2551440; AI 1968417-0 (26127873), AI 1968418-1 (26127881), AAD 5000609-9 (26127962); 22/07/2003

082.091.80-3; STOCK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; 25550268; AI 1968399-4 (26127180), AI 1968400-5 (26127199); 04/08/2003

082.032.24-6; TRANSPORTE E DIST DE PRODUTOS LÍQUIDOS LTDA; 25428179; AI 1968401-6 (26127237), AI 1968402-7 (26127270); 21/07/2003

082.050.85-6; VIA CÉU CONFECÇÕES LTDA ME; 25514431; AI 1968403-8 (26127318), AI 1968404-9 (26127334); 22/07/2003

VILA VELHA

082.168.96-2; A R CAMPARI COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA ME; 25544179; AI 1968405-0 (26127377), AI 1968406-0 (26127415); 04/08/2003

082.133.03-4; CLÁUDIA MARIA NASCIMENTO DA SILVA ME MEE; 25556347; AI 1968407-1 (26127440), AI 1968408-2 (26127466); 01/08/2003

081.744.90-0; RIBEIRO COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA ME; 25552147; AI 1968409-3 (26127482), AI 1968410-4 (26127520); 05/08/2003

082.158.60-6; VESTE BRASIL LTDA ME MEE; 25556380; AI 1968411-5 (26127547), AI 1968412-6 (26127571); 01/08/2003

VITÓRIA

082.068.31-3; BY ANNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; 25523899; AI 1968413-7 (26127601), AI 1968414-8 (26127628); 31/07/2003