DOE: 08.07.2013 ORDEM DE SERVIÇO N.º 119, DE 05 DE JULHO DE 2013
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002,
Considerando o disposto nos art. 75, § 6º, VII, “a”; § 8.º, V, “a” e VIII, “b”, da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta no processo n.º 62411969, de 16 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 081.090.78-1, do contribuinte CELGA & CRUZ LTDA, situado na Rua Eugenio Netto, n.º 434, Praia do Canto, Vitória-ES, em virtude de:
I - omitir informação econômico-fiscal, em meio magnético;
II - deixar de entregar, no prazo regulamentar, quando solicitados pela autoridade fiscal, livros, documentos, arquivos, papéis de efeitos comerciais e fiscais; e
III- deixar de entregar, no prazo regulamentar, quando solicitado arquivos em meio magnéticos relativos à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 05 de julho de 2013.
GUSTAVO ASSIS GUERRA Subsecretário de Estado da Receita
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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