ORDEM DE SERVIÇO N.º 119

DOE: 08.07.2013

ORDEM DE SERVIÇO N.º 119, DE 05 DE JULHO DE 2013

 

 

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002,

 

Considerando o disposto nos art. 75, § 6º, VII, “a”; § 8.º, V, “a” e VIII, “b”, da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta no processo n.º 62411969, de 16 de maio de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 081.090.78-1, do contribuinte CELGA & CRUZ LTDA, situado na Rua Eugenio Netto, n.º 434, Praia do Canto, Vitória-ES, em virtude de:

 

I - omitir informação econômico-fiscal, em meio magnético;

 

II - deixar de entregar, no prazo regulamentar, quando solicitados pela autoridade fiscal, livros, documentos, arquivos, papéis de efeitos comerciais e fiscais; e

 

III- deixar de entregar, no prazo regulamentar, quando solicitado arquivos em meio magnéticos relativos à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais.

 

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

 

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

 

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

 

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 05 de julho de 2013.

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.