ORDEM DE SERVIÇO N.º 120

DOE: 15.07.2013

ORDEM DE SERVIÇO N.º 120, DE 12 DE JULHO DE 2013

 

 

Exclui da Ordem de Serviço n.º 32, de 15 de março de 2013, o contribuinte que relaciona.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002,

 

Considerando o disposto no processo n.º 60493739, de 4 de dezembro de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 32, de 15 de março de 2013, publicada em 18 de março de 2013, a inscrição estadual n.º 082.913.75-7, do contribuinte RAFAEL BELTRAME BARCELOS PESTANA - ME, situado na Rua Argeo de Angeli, n.º 44, Rio Marinho, Vila Velha, ES.

 

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2013.

 

 

Vitória, 12 de julho de 2013.

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

 

 

 

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.