ORDEM DE SERVIÇO N.º 122

DOE: 17.07.2013

ORDEM DE SERVIÇO N.º 122, DE 16 DE JULHO DE 2013

 

 

Torna sem efeito a Ordem de Serviço n.º 102, de 10 de junho de 2013.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

 

 

Considerando o disposto no processo n.º 62372009, de 13 de maio de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Fica sem efeito a Ordem de Serviço n.º 102, de 10 de junho de 2013.

 

Art. 2.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de julho de 2013.

 

Vitória, 16 de julho de 2013.

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

 

 

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.