DOE: 17.07.2013 ORDEM DE SERVIÇO N.º 122, DE 16 DE JULHO DE 2013
Torna sem efeito a Ordem de Serviço n.º 102, de 10 de junho de 2013.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no processo n.º 62372009, de 13 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica sem efeito a Ordem de Serviço n.º 102, de 10 de junho de 2013.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de julho de 2013.
Vitória, 16 de julho de 2013.
GUSTAVO ASSIS GUERRA Subsecretário de Estado da Receita
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
|