ORDEM DE SERVIÇO N.º 123

DOE: 17.07.2013

ORDEM DE SERVIÇO N.º 123, DE 16 DE JULHO DE 2013

 

 

Exclui da Ordem de Serviço n.º 118, de 05 de julho de 2013, o contribuinte que relaciona.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

 

Considerando o disposto no processo n.º 63073838, de 10 de julho de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 118, de 5 de julho de 2013, publicada em 8 de julho de 2013, a inscrição estadual n.º 080.416.78-0, do contribuinte AUTO SERVIÇO DINO LTDA, situado na  Rua Joaquim Augusto Ribeiro de Castro, n.º 4, Centro, Guarapari, ES.

 

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de julho de 2013.

 

Vitória, 16 de julho de 2013.

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

 

 

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.