ORDEM DE SERVIÇO N.º 127

DOE: 17.07.2013

ORDEM DE SERVIÇO N.º 127, DE 16 DE JULHO DE 2013

 

 

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

 

Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta nos processos n.° 62729942, e 62730061 de 10 de junho de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação SUFIS-S n.º 020/2012, de 17 de dezembro de 2012, publicado em 20 de dezembro de 2012.

 

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

 

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

 

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

 

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

 

Vitória, 16 de julho de 2013.

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita


ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 127, DE 16 DE JULHO DE 2013

 

Município

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL - PROCESSO

 

EDITAL DE INTIMAÇÃO SUFIS-S nº 020/2012, de 17 de dezembro de 2012, publicado em 20 de dezembro de 2012.

 

Cachoeiro de Itapemirim

082.451.613 - H O A DA SILVA COM IND CIC CIMENT ME - 08.067.657/0001-88 - 29/11/2012 - 60456132

082.860.181 - HELIOGRAN TRANSPORTES MARM E GRAN LTDA ME - 11.507.306/0001-55 -29/11/2012 - 60456221

082.845.697 - P H T MARMORES E GRANITOS LTDA EPP - 14.658.155/0001-24 - 29/11/2012 - 60456302

081.983.921 - J L SILVA COM REPRESENTAÇÕES LTDA ME - 02.732.553/0001-64 - 28/11/2012 - 60449268

082.571.155 - T SPITZER ME - 10.346.207/0001-76 - 28/11/2012 - 60449314

 

Marataízes

082.667.217 - HEVEL VEÍCULOS LTDA - 11.045.304/0001-91 - 03/12/2012 - 60495022

082.558.647 - BERNARDO & CIA LTDA ME - 09.943.753/0001-05 - 07/12/2012 - 60600276

082.546.479 - ERVAS BRASILLIS PRODUTOS NATURAIS LTDA ME - 09.435.245/0001-16 -07/12/2012 - 60600543

082.333.947 - W S DA COSTA ME - 07.349.240/0001-45 - 12/12/2012 - 60596694

 

Itapemirim

082.506.540 - A C L C DE FREITAS PRODUTOS NATURAIS ME - 04.272.416/0001-10 - 07/12/2012 - 60600870

082.449.813 - H L DEL’ESPOSTI Q VIEIRA - 08.777.254/0001-22 - 07/12/2012 - 60600799

 

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.