RET: 01.08.2013 DOE: 19.07.2013 ORDEM DE SERVIÇO N.º 129, DE 18 DE JULHO DE 2013
Exclui da Ordem de Serviço n.º 118, de 5 de julho de 2013, os contribuintes que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto nos processos n.º 63098571, 63099047 de 15 de julho de 2013, e 63092000, 63092140, de 12 de julho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam excluídas do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 118, de 5 de julho de 2013, as seguintes inscrições estaduais:
I - 082.317.77-1 do contribuinte DM COMERCIO DE MODA INFANTIL LTDA EPP, situado na Avenida Doutor Olívio Lira, n.º 353, lojas 107, 107-D e 107-E, Shopping Praia da Costa, Praia da Costa, Vila Velha, ES;
II - 082.259.64-0 do contribuinte ALTERNATIVA RURAL LTDA ME, situado na Avenida Agenor Luiz Heringer, n.º 834, Cento, São Mateus, ES;
III - 082.689.48-2 do contribuinte NOVA CATIVI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, situado na Avenida Desembargador Mario da Silva Nunes, n.º 1.343, fundos, São Diogo I, Serra, ES; e
IV - 082.804.67-2 do contribuinte PRESSERV DO BRASIL LTDA, situado Rua Doutor Eurico de Aguiar, n.º 1.280, Santa Lucia, Vitória, ES.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de julho de 2013.
Vitória, 18 de julho de 2013.
GUSTAVO ASSIS GUERRASubsecretário de Estado da Receita
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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