DOE: 05.08.2013 ORDEM DE SERVIÇO N.º 135, DE 02 DE AGOSTO DE 2013
Exclui da Ordem de Serviço n.º 118, de 5 de julho de 2013, o contribuinte que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no processo n.º 63197251, de 23 de julho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 118, de 5 de julho de 2013, publicada em 8 de julho de 2013, a inscrição estadual n.º 082.908.42-7, do contribuinte RIO"S COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A, situado na Rodovia do Sol, km 22, s/n, Interlagos,Vila Velha, ES.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de março de 2013.
Vitória, 02 de agosto de 2013.
GUSTAVO ASSIS GUERRA Subsecretário de Estado da Receita
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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