DOE: 14.08.2013 ORDEM DE SERVIÇO N.º 142, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.
Introduz alterações na Ordem de Serviço n.º 148, de 22 de maio de 2012.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1.º O art. 1.º da Ordem de Serviço n.º 148, de 22 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica estabelecida, na forma do art. 15 da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos que servirão de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros em todo do Estado, sempre que o valor constante da nota fiscal ou o valor declarado forem inferiores aos constantes do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço.” (NR)
Art. 2.º O Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 148, de 2012, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2012.
Vitória, de 12 de agosto de 2013.
GUSTAVO ASSIS GUERRA Subsecretário de Estado da Receita ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 142, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
“ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 148, DE 22 DE MAIO DE 2012
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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