DOE: 20.08.2013 REP: 26.08.2013 ORDEM DE SERVIÇO N.º 150, DE 19 DE AGOSTO DE 2013*
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002,
Considerando o disposto no art. 21, § 2.º-C, I e II, b, e § 2.º-C-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta no processo n.° 63433281, de 12 de agosto de 2013
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 21 § 2.º-C, I, e II, b, e § 2.º-C-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, em virtude de não terem atendido as exigências específicas estabelecidas pela Sefaz junto à Central do Cadastro Simplificado.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio da apresentação da documentação específica exigida pela Sefaz à do Central de Cadastro Simplificado.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Vitória, 19 de agosto de 2013.
GUSTAVO ASSIS GUERRA Subsecretario de Estado da Receita.
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 150, DE 19 DE AGOSTO DE 2013
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - NÚMERO PROTOCOLO JUCEES - DATA ARQUIVAMENTO JUCEES.
Barra de São Francisco 082.793.00-0 - W.A GRANITOS LTDA ME - 13/003370-7 - 15/01/2013.
Cachoeiro de Itapemirim 081.827.90-3 - LUB OIL LUBRIFICANTES LTDA ME - ME - 13/020551-6 - 20/03/2013.
Colatina 082.677.77-8 - MONTANA BLUE CONFECCOES EIRELI ME - 12/191250-7 - 09/11/2012.
Ecoporanga 082.173.13-3 - ECO MINERACAO LTDA ME - 13/008312-7 - 25/03/2013.
Governador Lindenberg 082.323.45-3 - AGRINORT MAT. DE IRRIGACAO E CONSTRUCAO LTDA EPP- 13/007505-1 - 19/02/2013.
Ibatiba 082.008.73-6 - COMERCIAL DE COMBUSTIVEL IBATIBENSE LTDA - 12/201841-9 - 26/11/2012.
Iuna 082.086.72-9 - INFINITO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - 12/206821-1 - 29/11/2012.
João Neiva 082.446.84-9 - AGROPECUARIA TERRA RURAL LTDA ME - 12/212499-5 - 21/12/2012.
Linhares 082.700.89-3 - AGROMAI AGROPECUARIA LTDA ME - 12/217731-2 - 10/01/2013.
Serra 082.642.32-0 - GE TRANSPORTES FERROVIARIOS S.A - 13/022264-0 - 22/03/2013. 082.263.77-9 - J C M COMERCIAL LTDA EPP - 13/013569-0 - 14/03/2013.
Vitória 082.915.79-2 - FLUXO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS S/A - 13/018226-5 - 11/03/2013. 082.524.14-9 - BHARAT VEICULOS LTDA - 13/028503-0 - 30/04/2013. 082.378.60-6 - EXIMPO TRADE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - 13/010051-0 - 15/02/2013. 082.266.32-8 - COLUMBIA DISTRIBUIDORA S/A - 12/208148-0 - 04/02/2013.
*Redigida e publicada com incorreção
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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