ORDEM DE SERVIÇO N.º 151

DOE: 26.08.2013

ORDEM DE SERVIÇO N.º 151, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

 

 

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

 

Considerando o disposto no art. 51, IV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, conforme dispõem os processos n.º 62971085 e 62970909 de 1 de julho de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Ficam suspensas, com base no art. 51, IV, do RICMS/ES, em virtude de deixarem de atualizar os seus dados cadastrais, as seguintes inscrições estaduais:

 

I - 081.746.14-8, do contribuinte J A FARDIN ME, situado na Rua das Bromelias, n.º 41, Boa Esperança, Conceição do Castelo, ES; e

 

II - 082.351.17-1, do contribuinte SERGIO SPECIMILLE ME, situado na Avenida Evandi Américo Comarela, n.º 1.173, Loja 01, Marmin, Venda Nova do Imigrante, ES.

 

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

 

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

 

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

 

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 23 de agosto de 2013.

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.