ORDEM DE SERVIÇO N.º 156

DOE: 29.08.2013

ORDEM DE SERVIÇO N.º 156, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

 

 

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

 

Considerando o disposto no art. 51, IV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 61936626, de 5 de abril de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.916.43-8, do contribuinte EMERSON ORLANDI ME, situado na Rua Miguel da Paixão Vasconcellos, n.º 243, 2.º pavimento, Santo Agostinho, Castelo, ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de atualizar os seus dados cadastrais.

 

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

 

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

 

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

 

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 28 de agosto de 2013.

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.