ORDEM DE SERVIÇO N.º 158

DOE: 30.08.2013

ORDEM DE SERVIÇO N.º 158, DE 29 DE AGOSTO DE 2013

 

 

Exclui da Ordem de Serviço n.º 150, de 19 de agosto de 2013, o contribuinte que relaciona.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

 

Considerando o disposto no processo n.º 63587947, de 23 de agosto de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica excluída da Ordem de Serviço n.º 150, de 19 de agosto de 2013, publicada em 20 de agosto de 2013, a inscrição estadual n.º 082.008.73-6, do contribuinte COMERCIAL DE COMBUSTIVEL IBATIBENSE LTDA, situado na Avenida Afonso Claudio, n.º 622, Centro, Ibatiba, ES.

 

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de agosto de 2013.

 

Vitória, 29 de agosto de 2013.

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.