DOE: 30.08.2013 ORDEM DE SERVIÇO N.º 159, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 75, § 4.º, III, “a” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo n° 63505878, de 16 de agosto de 2013,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.054.70-3, do contribuinte PROIMPORT BRASIL S/A, situado na Rua Neves Armond, n.º 210, Ed. New Port Center, sala 1.005, Praia do Suá, Vitória-ES, em virtude de utilizar, sem prévia autorização da repartição fazendária, sistema eletrônico de processamento de dados para escrituração de livros fiscais.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 29 de agosto de 2013.
GUSTAVO ASSIS GUERRA Subsecretário de Estado da Receita *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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