DOE: 04.09.2013 ORDEM DE SERVIÇO N.º 162, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51, IV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, conforme dispõem os processos n.º 61843466, 61843407 de 28 de março de 2013, e 62653024 de 4 de junho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, em virtude de deixarem de atualizar os seus dados cadastrais.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 03 de setembro de 2013.
GUSTAVO ASSIS GUERRA Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 162, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO Aracruz 082.774.14-5 - CRYSTAL CLUB EVENTOS LTDA ME - 61843466 081.306.85-7 - COLMATEC MOVEIS E EQUIP DE ESCRIT LTDA EPP - 61843407
Linhares 082.947.96-1 - SOARES MARMORES E GRANITOS LTDA – ME - 62653024
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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