DOE: 17.09.2013 ORDEM DE SERVIÇO N.º 164, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta no processo n.° 62195506, de 25 de abril de 2013;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.902.98-4, do contribuinte IGNEA ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA ME, situado na Rua Ana Minete, n.º 38, Sala 406, Jardim Centro, Venda Nova do Imigrante, ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de atualizar os dados cadastrais.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação da inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 16 de setembro de 2013.
GUSTAVO ASSIS GUERRA Subsecretário de Estado da Receita
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