ORDEM DE SERVIÇO N.º 169

DOE: 23.09.2013

ORDEM DE SERVIÇO N.º 169, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

 

 

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

 

Considerando o disposto no art. 75, § 4.º, III, “a”, § 6.º, VII, “a” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, ainda, o que consta do processo n.° 63743523, de 5 de setembro de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.496.66-8, do contribuinte FLORESTA DO RIO DOCE AGRO DERIVADOS S/A, situado na Rodovia Coronel Orlando de Paiva Almeida, Km 3, s/n.º, Bebedouro, Linhares, ES, em virtude de:

 

I - utilizar sem prévia autorização da repartição fazendária, sistema eletrônico de processamento de dados para escrituração de livros fiscais, e

 

II- entregar informação econômico-fiscal, em meio magnético, contendo dados divergentes dos respectivos documentos fiscais de origem.

 

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

 

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

 

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

 

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 20 de setembro de 2013.

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.