ORDEM DE SERVIÇO N.º 174

DOE: 27.09.2013

ORDEM DE SERVIÇO N.º 174, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

 

 

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

 

Considerando o disposto no art. 51, XXIV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n° 63471361, de 14 de agosto de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.671.28-1, do contribuinte RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A, situado em PLT FPSO ESPIRITO SANTO, BC-10, s/n.º, Bloco Parque das Conchas, Piúma, ES, em virtude de haver o contribuinte utilizado, sem prévia autorização da repartição fazendária, sistema eletrônico de processamento de dados para escrituração de livros fiscais.

 

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

 

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

 

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

 

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 26 de setembro de 2013.

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.