DOE: 15.09.2013 ORDEM DE SERVIÇO N.º 180, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
Exclui da Ordem de Serviço n.º 161, de 9 de agosto de 2007, o contribuinte que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto nos processo n.º 31460143, de 26 de setembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 161, de 9 de agosto de 2007, publicada em 15 de agosto de 2007, a inscrição do produtor rural n.º 110.036.82-4, do contribuinte JOSÉ DELARMELINA E S/M, situado no Vil. Amorim, s/n. º, Piaçu, Muniz Freire, ES
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2007.
Vitória, 14 de outubro de 2013.
GUSTAVO ASSIS GUERRA Subsecretário de Estado da Receita
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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