ORDEM DE SERVIÇO N.º 180

DOE: 15.09.2013

ORDEM DE SERVIÇO N.º 180, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

 

 

Exclui da Ordem de Serviço n.º 161, de 9 de agosto  de 2007, o contribuinte que relaciona.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

 

Considerando o disposto nos processo n.º 31460143, de 26 de setembro de 2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 161, de 9 de agosto de 2007, publicada em 15 de agosto de 2007, a inscrição do produtor rural n.º 110.036.82-4, do contribuinte JOSÉ DELARMELINA E S/M, situado no Vil. Amorim, s/n. º, Piaçu, Muniz Freire, ES

 

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2007.

 

Vitória, 14 de outubro de 2013.

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.