DOE: 18.10.2013 ORDEM DE SERVIÇO N.º 181, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta nos processos n.° 64115283, 64115356, e 64115437 de 8 de outubro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido aos Editais de Intimação SUFIS-S n.º 006/2013 de 15 de março de 2013, publicado em 25 de março de 2013, e SUFIS-S n.º 009/2013 de 17 de abril de 2013, publicado em 19 de abril de 2013.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 17 de outubro de 2013.
GUSTAVO ASSIS GUERRA Subsecretário de Estado da Receita ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 181, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL - PROCESSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO SUFIS-S nº 006/2013, de 15 de março de 2013, publicado em 25 de março de 2013.
Atílio Vivacqua 082.895.430 - TOPEMAR MARMORES E GRANITOS LTDA ME - 16.721.605/0001-01 - 12/03/2013 - 61604275
Cachoeiro de Itaperimim 082.810.109 - GRANITOS EUROPA EIRELI EPP - 14.002.311/0001-02 - 08/03/2013 - 61531901 082.792.984 - INFINITO CORTES E ACABAMENTOS LTDA ME - 13.598.173/0001-03 - 11/03/2013 - 61580813 082.806.012 - TALIGRAM GRANITOS E MARMORES LTDA ME - 12797.228/0001-33 - 07/03/2013 - 61531782
EDITAL DE INTIMAÇÃO SUFIS-S nº 009/2013, de 17 de abril de 2013, publicado em 19 de abril de 2013.
Cachoeiro de Itapemirim 081.957.351 - GRANCEL GRANITOS E MARMORES LTDA - 02.609.631/0001-38 - 09/04/2013 - 61985783 082.782.172 - ITAPREMIUM TURISMO LTDA ME - 12.998.920/ 0001-20 - 01/04/2013 - 61863572
Castelo 082.116.385 - GRANCASA LTDA ME - 04.408.716/0001-83 - 01/04/2013 - 61864684
Itapemirim 082.585.806 - MARTINS & LOUREIRO LTDA ME - 10.492.045/ 0001-84 - 10/04/2013 - 62008390 082.363.552 - R C DE CAMPOS NETO ME - 07.774.203/0001-84 - 01/04/2013 - 61871591
Iúna 082.635.129 - GUANABARA ATACADISTA LTDA EPP - 10.740.208/0001-09 - 28/02/2013 – 61456454
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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