ORDEM DE SERVIÇO N.º 191

DOE: 05.11.2013

ORDEM DE SERVIÇO N.º 191, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013

 

 

Exclui da Ordem de Serviço n.º 170, de 20 de setembro de 2013, os contribuintes que relaciona.

 

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

 

Considerando o disposto no processo n.º 64152430, de 11 de outubro de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Ficam excluídas do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 170, de 20 de setembro de 2013, publicado no diário oficial de 23 de setembro de 2013, as seguintes inscrições estaduais:

 

I - 082.959.10-2 do contribuinte MERCANTIL HILTON EIRELI - EPP, situado na Rodovia BR 101 Norte Contorno, s/n. º, Km 292, Anexo IV, Mucuri, Cariacica, ES; e                               

 

II - 082.956.92-8 do contribuinte MIDIABYTE INFORMATICA - EIRELI ME, situado na Avenida Donario de Jesus, n.º 148, Loja 04, Meaipe, Guarapari, ES.                             

 

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2013.

 

 

Vitória, 04 de novembro de 2013.

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.