ORDEM DE SERVIÇO N.º 192

REP: 11.11.2013

DOE: 06.11.2013

ORDEM DE SERVIÇO N.º 192, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013*

 

 

Cancela, de oficio, inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

 

Considerando o disposto no art. 55, VII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 62451405, de 20 de maio de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica cancelada, de oficio, a inscrição estadual 110.250.34-6, do contribuinte CARLOS ALBERTO MARTINS DARDENGO, situado na Rua Capitão Santinho, s/n. º, casa, Centro, Apiacá, ES, em virtude do produtor não ter formalizado o pedido de cancelamento de sua inscrição cadastral, conforme exigência prevista no art. 59, parágrafo único, do RICMS/ES.

 

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cancelada.

 

Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de novembro de 2013.

 

Vitória, 05 de novembro de 2013.

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

 

 

* Redigida e publicada com incorreção

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.