ORDEM DE SERVIÇO N.º 194

DOE: 06.11.2013

ORDEM DE SERVIÇO N.º 194, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

 

 

Considerando o disposto no art. 51, XXVI e XXXI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta no processo n.° 63133610, de 17 de julho de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.970.94-7, do contribuinte ELETRICA MEGAWATTS LTDA ME, situado na Avenida Belo Horizonte, n.º 54, Serra Dourada II, Serra, ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de cumprir compromisso firmado junto à SEFAZ, como condição para deferimento de pedido de inscrição estadual, e deixado de utilizar o sistema eletrônico de processamento de dados para a emissão dos documentos fiscais e escrituração dos livros fiscais.

 

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

 

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

 

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

 

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 05 de novembro de 2013.

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.