ORDEM DE SERVIÇO N.º 199

DOE: 11.11.2013

ORDEM DE SERVIÇO N.º 199, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013

 

 

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002,

 

Considerando o disposto no art. 75, § 6º, VII, “a” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo n.° 64289044, de 23 de outubro de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.905.41-0, do contribuinte DEOXAL RECICLAGEM DE ALUMINIO EIRELI, situado na Avenida Carlos Lindenberg, n.º 6.522, Nova America, Vila Velha, ES, em virtude de omitir informação econômico-fiscal, em meio magnético.

 

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

 

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

 

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

 

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 08 de novembro de 2013.

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.