ORDEM DE SERVIÇO N.º 202

RET: 12.11.2013

DOE: 11.11.2013

ORDEM DE SERVIÇO N.º 202, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013

 

 

Torna sem efeito a Ordem de Serviço n.º 96, de 10 de junho de 2013 e cancela de ofício inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

 

Considerando o disposto no art. 55, VII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 64258033, de 21 de outubro de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica cancelada, de ofício, a inscrição estadual 110.653.40-8, do contribuinte JOSEMARIO NASCIMENTO SALOTO, situado no Córrego Terra Corrida, Zona Rural, Iúna, ES, em virtude de o produtor não ter formalizado o pedido de cancelamento de sua inscrição cadastral, conforme exigência prevista no art. 59, parágrafo único, do RICMS/ES.

 

Art. 2.º  Fica sem efeito a Ordem de Serviço n.º 96, de 10 de junho de 2013.

 

Art. 3.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido cancelada.

 

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 2.º que produzirá efeitos a partir de 11 de junho de 2013.

 

Vitória, 08 de novembro de 2013.

 

 

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.