DOE: 19.11.2013 ORDEM DE SERVIÇO N.º 203, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 64351548, de 30 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.882.05-3, do contribuinte DEIVID EMIDIO DE SOUZA - ME, situado no Córrego Afluente, s/n.º, Zona Rural, Santa Luzia de Mantenópolis, Mantenópolis, ES, com diligência realizada em 6 de junho de 2013, em virtude de não ter atendido a intimação pessoal.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 18 de novembro de 2013.
GUSTAVO ASSIS GUERRA Subsecretário de Estado da Receita *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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