DOE: 19.11.2013 ORDEM DE SERVIÇO N.º 207, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
Exclui da Ordem de Serviço n.º 184, de 29 de outubro de 2013, os contribuintes que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto nos processo n.º 64375102, de 1.º de novembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam excluídas do Anexo Único da Ordem de Serviço n.º 184, de 29 de outubro de 2013, as inscrições estaduais relacionadas no Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de outubro de 2013.
Vitória, 18 de novembro de 2013.
GUSTAVO ASSIS GUERRASubsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 207, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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