ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 197

DOE: 21.10.2014

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 197, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

 

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

 

Considerando o disposto no art. 75, § 8.º, V, “a” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo n.° 67533043, de 22 de agosto de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.886.60-1, do contribuinte DISTRIBUIDORA DE FRANGOS CAMARA LTDA, situado na Estrada de Melgaço, s/n.º, sítio Schneider, zona rural, Domingos Martins, ES, em virtude de deixar de entregar, no prazo regulamentar, quando solicitados pela autoridade fiscal, livros, documentos, arquivos, papéis de efeitos comerciais e fiscais.

 

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

 

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

 

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

 

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 20 de outubro de 2014.

 

ELINEIDE MARQUES MALINI

Subsecretária de Estado da Receita

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.