PORTARIA N° 102-R

DIO: 08/11/24

PORTARIA Nº 102-R, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Altera a Portaria nº 90-R, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes aptos à guarda e à conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes dos processos nº 2024-745M4, 2024-WC31L e 2024-620B8;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 90-R, de 23 de setembro de 2024, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 07 de novembro de 2024.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 102-R, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 90-R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Empresas credenciadas para, na qualidade de depositário, assumir a responsabilidade pela guarda e conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco

(conforme o art. 1º)

 

Razão Social

Inscrição

Estadual

Tipo de mercadoria ou bem

Espaço disponível para armazenamento

Processo Nº

Auto Serviço Floresta LTDA

082.212.73-2

Combustíveis e cigarros

Combustíveis:

Gasolina Comum - 15 mil litros

Etanol - 15 mil litros

Diesel S10 - 15 mil litros

Diesel Comum - 30 mil litros

Cigarros: 30 m²

2024-745M4

Posto Cidade LTDA

082.201.13-7

Combustíveis, cigarros e cervejas

Combustíveis:

Gasolina Comum – 25 mil litros

Gasolina Aditivada – 10 mil litros

Etanol – 10 mil litros

Diesel S10 – 15 mil litros

Cigarros: 150 m²

Cervejas: 150 m²

2024-WC31L

Posto Ouro Linhares LTDA

083.328.51-3

Combustíveis

Gasolina Comum – 30 mil litros

Etanol – 15 mil litros

Diesel S10 – 15 mil litros

2024-620B8