PORTARIA N° 104-R

DIO: 14/11/24

PORTARIA Nº 104-R, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Altera a Portaria nº 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, que define o preço a consumidor final a que se refere o art. 16, § 10 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2024-9K64D;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A Portaria nº 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  (...)

§ 1º  (...)

I - 88ac2f110d9b853e0f59ae3e4922f349143fbef42a7298abd8ff708137368dc3, para o arquivo “.pdf”;

II - a992ce195b575f6d30cef878723c9147d733e8b3919a5302ea848e266362b8d5, para o arquivo “.csv”; e

III - f2cd0b41c404893e1d49f665e9504690c1649e7225754ce07fe4f1b2246c7f12, para o arquivo “.xlsx”.

(...)” (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.

 

Vitória, 13 de novembro de 2024.

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda