DIO: 14/11/24 PORTARIA Nº 104-R, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a Portaria nº 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, que define o preço a consumidor final a que se refere o art. 16, § 10 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2024-9K64D;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º (...) § 1º (...) I - 88ac2f110d9b853e0f59ae3e4922f349143fbef42a7298abd8ff708137368dc3, para o arquivo “.pdf”; II - a992ce195b575f6d30cef878723c9147d733e8b3919a5302ea848e266362b8d5, para o arquivo “.csv”; e III - f2cd0b41c404893e1d49f665e9504690c1649e7225754ce07fe4f1b2246c7f12, para o arquivo “.xlsx”. (...)” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.
Vitória, 13 de novembro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda
|