PORTARIA N° 006-R
DIO: 13/01/25
PORTARIA Nº 006-R, DE 09
DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Portaria nº 16-R, de 11 de abril de 2019, que publica a
relação de produtos e as Margens de Valor Agregado – MVA – dos produtos
sujeitos à substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art.
16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e considerando as
informações constantes do processo nº 2025-NB0F0;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 16-R, de 11 de abril de
2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único
que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 09 de janeiro de
2025.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 006-R,
DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 016-R,
DE 11 DE ABRIL DE 2019.
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27
de dezembro de 2001)
RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGENS DE VALOR AGREGADO E PRAZOS
PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
MERCADORIA
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CODIFICAÇÃO
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MARGEM
DE VALOR AGREGADO
|
DATA
VENCIMENTO
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ACORDO
CONFAZ
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...
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...
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II
- BEBIDAS FRIAS (Somente
para os produtos não relacionados no anexo único da Portaria 12-R/2019)
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6. Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de
vidro descartável
|
03.003.00
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2201.10.00/2201.90.00
|
|
|
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6.1 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de
sais, em embalagem de vidro descartável
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03.003.01
|
2201.10.00/2201.90.00
|
|
|
|
7. Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo
plástico descartável
|
03.005.00
|
2201.10.00/2201.90.00
|
|
|
|
7.1 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de
sais, em copo plástico descartável
|
03.005.01
|
2201.10.00/2201.90.00
|
|
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|
7.2 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra
descartável
|
03.005.02
|
2201.10.00/2201.90.00
|
|
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|
7.3 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de
sais, em jarra descartável
|
03.005.03
|
2201.10.00/2201.90.00
|
|
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7.4 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais
embalagens descartáveis
|
03.005.04
|
2201.10.00/2201.90.00
|
|
|
|
7.5 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de
sais, em demais embalagens descartáveis
|
03.005.05
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2201.10.00/2201.90.00
|
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...
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...
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...
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...
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...
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...
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XIV
- VEÍCULOS AUTOMOTORES
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...
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Veículos de quatro rodas:
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29. (...)
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Dos subitens 1 ao 32:
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b.3) (...)
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30. (...)
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...
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...
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32. Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com
motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima
superior a 3,9 toneladas
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25.032.00
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8704.60.00
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Veículos de duas e três rodas:
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33. Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos
equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os
classificados no CEST 26.001.01; carros laterais.
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26.001.00
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8711
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c) MVA original
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34,00%
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d) MVA ajustada:
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d.1) alíquota interestadual 4%
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46,18%
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d.2) alíquota interestadual 7%
|
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41,61%
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d.3) alíquota interestadual 12%
|
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|
34,00%
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...
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...
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...
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...
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...
|
...” (NR)
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