DIO: 28/01/25 PORTARIA Nº 13-R, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo E-Docs nº 2025-JR0BS;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, fica acrescida do art. 1º-B, com a seguinte redação: “Art. 1º-B O vencimento do imposto devido por substituição tributária das mercadorias relacionadas no Anexo Único desta Portaria observará o disposto na Portaria nº 016-R, de 29 de março de 2019.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 24 de janeiro de 2025.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda
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