PORTARIA N° 014-R

DIO: 28/01/25

PORTARIA Nº 014-R, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

 

Altera a Portaria nº 13-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas quentes.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo E-Docs nº 2025-SV4MG;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  A Portaria nº 013-R, de 29 de março de 2019, fica acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:

Art. 1º-A  O vencimento do imposto devido por substituição tributária das mercadorias relacionadas no Anexo Único desta Portaria observará o disposto na Portaria nº 016-R, de 29 de março de 2019.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 24 de janeiro de 2025.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda