PORTARIA N° 017-R

DIO: 31/01/25

PORTARIA Nº 017-R, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

 

Altera a Portaria nº 90-R, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes aptos à guarda e à conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2025-ZMMZQ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 90-R, de 23 de setembro de 2024, passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 29 de janeiro de 2025.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 017-R, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 90-R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Empresas credenciadas para, na qualidade de depositário, assumir a responsabilidade pela guarda e conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco

(conforme o art. 1º)

 

Razão Social

Inscrição

Estadual

Tipo de mercadoria ou bem

Espaço disponível para armazenamento

Processo Nº

...

...

...

...

...

Valor Comercio de Cafes Ltda

083.583.17-3

Café Conilon em grão cru

Café Conilon em grão cru, com o NCM 0901.1110, respeitando um limite máximo de 50.000 (cinquenta mil) sacas.

2025-ZMMZQ”(NR)