DIO: 31/01/25 PORTARIA Nº 017-R, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Portaria nº 90-R, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes aptos à guarda e à conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2025-ZMMZQ;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 90-R, de 23 de setembro de 2024, passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 29 de janeiro de 2025.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 017-R, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 90-R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024. Empresas credenciadas para, na qualidade de depositário, assumir a responsabilidade pela guarda e conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco (conforme o art. 1º)
|