* Alterada pela Portaria n.º 044-R, de 05 de maio de 2025,
DOE 08/05/25.
DIO: 13/02/25
PORTARIA Nº 024-R, DE 11
DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre o
credenciamento de cooperativa de produtores, nos termos do art. 534-Z-Z-Z-L do
RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual e o disposto no processo EDOCs 2025-8N2S3;
RESOLVE:
Art.
1º A cooperativa de
produtores interessada em ser credenciada nos termos do art. 534-Z-Z-Z-L do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de
2002, deverá encaminhar requerimento, por meio do Sistema de Gestão de
Documentos Arquivísticos Eletrônicos – e-Docs, à Agência da Receita Estadual de
sua circunscrição ou ao Protocolo Geral da Sefaz, instruído com os seguintes
documentos:
I
- cópia do seu
instrumento constitutivo atualizado; e
II
- listagem dos
produtores rurais cooperados.
Parágrafo
único. O
requerimento de que trata o caput será analisado pela Gerência Fiscal –
Gefis, que poderá solicitar outros documentos que julgar necessários.
Art.
2º Na hipótese de deferimento
do credenciamento pela Gefis, a cooperativa de produtores será incluída no
Anexo Único desta Portaria, ficando obrigada a emitir:
I
- na operação de
remessa de mercadoria para depósito na cooperativa, realizada por produtor rural
cooperado, NF-e de entrada, em nome do produtor, indicando, como natureza da
operação, a expressão “Entrada com ajuste posterior - operação de ato
cooperativo”; e
II
- na operação de
venda da mercadoria depositada, NF-e em nome do estabelecimento destinatário,
que deverá conter:
a) como natureza da operação, a
expressão “Venda por conta e ordem de terceiros”; e
b) a chave de acesso da NF-e de entrada
ou da NF-e emitida pelo produtor rural, se for o caso.
§
1º Fica dispendada
a emissão da NF-e a que se refere caput, I, quando a operação for
acobertada por NF-e emitida por produtor rural.
§
2º Na hipótese de
que trata o caput, II, fica dispensada a emissão de nota fiscal
pelo produtor rural, bem como de nota fiscal simbólica de retorno da mercadoria
pela cooperativa de produtores.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam
revogadas as Portarias nº 81-R, de 12 de
novembro de 2021, e nº 65-R, de 05 de julho de
2022.
Vitória,
11 de fevereiro de 2025.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 024-R,
DE 11 DE FEVEREIO DE 2025.
Cooperativas de produtores credenciadas nos
termos do art. art. 534-Z-Z-Z-L. do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002
(conforme o art. 2º)
RAZÃO
SOCIAL
|
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
|
Data
de credenciamento
|
PROCESSO
Nº
|
Cooperativa Agrária dos
Cafeicultores de São Gabriel COOABRIEL
|
083.743.49-9
|
16/11/2021
|
2021-5F8VH
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
081.254.05-9
|
16/11/2021
|
2021-9FNSQ
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
081.027.34-6
|
16/11/2021
|
2021-54XHM
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
081.026.84-6
|
16/11/2021
|
2021-78ZTC
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
083.604.58-8
|
16/11/2021
|
2021-842NV
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
083.570.93-4
|
16/11/2021
|
2021-DX258
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
083.012.12-5
|
16/11/2021
|
2021-GNP64
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
083.625.30-5
|
16/11/2021
|
2021-KW2XM
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
081.815.80-8
|
16/11/2021
|
2021-PPGCV
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
081.659.86-5
|
16/11/2021
|
2021-PS3PR
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
083.498.44-3
|
16/11/2021
|
2021-QD0MF
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
083.655.27-1
|
16/11/2021
|
2021-XDKZK
|
Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel
COOABRIEL
|
082.797.85-4
|
16/11/2021
|
2021-ZZ12W
|
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI
|
080.205.01-1
|
16/11/2021
|
2021-FC38X
|
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI
|
081.015.59-3
|
16/11/2021
|
2021-FC38X
|
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI
|
082.312.35-4
|
16/11/2021
|
2021-FC38X
|
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI
|
083.045.29-5
|
16/11/2021
|
2021-FC38X
|
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI
|
083.079.15-7
|
16/11/2021
|
2021-FC38X
|
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana - COOPEAVI
|
083.107.38-0
|
16/11/2021
|
2021-FC38X
|
Cooperativa Agropecuária Centro Serrana – NATER COOP
|
084.268.92-1
|
12/02/2025
|
2024-W2XSS
|
Cooperativa da Agricultura Familiar de Cariacica –
CAFC/ES
|
083.340.14-9
|
07/07/2022
|
2022-5PTK9
|
Incluído pela Portaria n.º 044-R, de 05.05.25, efeitos a partir de 06.05.25:
|
Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha
LTDA - COOCAFE
|
082.066.51-5
|
06/05/2025
|
2025-FMQBP
|