PORTARIA N° 027-R

DIO: 19/02/25

PORTARIA Nº 027-R, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Altera a Portaria nº 90-R, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes aptos à guarda e à conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2025-X24RC;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 90-R, de 23 de setembro de 2024, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 18 de fevereiro de 2025.

 

 

THIAGO DUARTE VENÂNCIO

Secretário de Estado da Fazenda - Respondendo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 027-R, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 90-R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Empresas credenciadas para, na qualidade de depositário, assumir a responsabilidade pela guarda e conservação de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco

(conforme o art. 1º)

 

Razão Social

Inscrição

Estadual

Tipo de mercadoria ou bem

Espaço disponível para armazenamento

Processo Nº

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Polez Café Ltda

083.481.73-7

Café Conilon em grão cru – NCM 0901.1110

Pimenta do Reino seca não triturada – NCM 0904.1100

Café Conilon em grão cru - limite máximo de 3.000 (três mil) sacas

Pimenta do Reino seca não triturada - limite máximo de 32.000 (trinta e dois mil) quilogramas

2025-X24RC

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... ” (NR)