DIO: 19/02/25
PORTARIA Nº 027-R, DE 18
DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Portaria
nº 90-R, de 23 de setembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de
contribuintes aptos à guarda e à conservação de mercadorias ou bens apreendidos
pelo Fisco.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da
Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº
2025-X24RC;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 90-R, de 23 de setembro
de 2024, passa a vigorar com as alterações introduzidas
na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 18 de fevereiro
de 2025.
THIAGO
DUARTE VENÂNCIO
Secretário
de Estado da Fazenda - Respondendo
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 027-R, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 90-R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Empresas credenciadas para, na
qualidade de depositário, assumir a responsabilidade pela guarda e conservação
de mercadorias ou bens apreendidos pelo Fisco
(conforme o art. 1º)
Razão
Social
|
Inscrição
Estadual
|
Tipo
de mercadoria ou bem
|
Espaço
disponível para armazenamento
|
Processo
Nº
|
...
|
...
|
...
|
...
|
...
|
Polez Café Ltda
|
083.481.73-7
|
Café
Conilon em grão cru – NCM 0901.1110
Pimenta
do Reino seca não triturada – NCM 0904.1100
|
Café Conilon em
grão cru - limite máximo de 3.000 (três mil) sacas
Pimenta do
Reino seca não triturada - limite máximo de 32.000 (trinta e dois mil) quilogramas
|
2025-X24RC
|
...
|
...
|
...
|
...
|
...
” (NR)
|