DIO: 11/03/2025 PORTARIA Nº 33-R, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Portaria nº 026-R, de 14 de fevereiro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo E-Docs nº 2025-CNVTX;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 026-R, de 14 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Vitória, 07 de março de 2025.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 33-R, DE 07 DE MARÇO DE 2025. “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 026-R, DE 14 DE FEVREIRO DE 2025. Pescadores habilitados para fins de concessão do crédito presumido correspondente a cem por cento do imposto devido sobre as saídas de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais registradas no órgão competente de acordo com a respectiva cota de Óleo Diesel e valores estimados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (conforme o art. 3º)
” (NR)
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