PORTARIA Nº 50-R, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Altera a Portaria nº 104-R, de 28 de novembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2025-719XR;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria nº 104-R, de 28 de novembro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.
Vitória, 03 de junho de 2025.
BENÍCIO SUZANA COSTA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 50-R, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
“ANEXO III DA PORTARIA Nº 104-R, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022. Relação de empresas gráficas credenciadas para fornecimento do selo fiscal de controle e procedência (conforme o art. 3º)
“(NR)
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