PORTARIA N° 055-R

DIO: 16/06/25

PORTARIA Nº 55-R, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

 

Altera a Portaria nº 47-R, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre as atividades dos Auditores Fiscais da Receita Estadual.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de uniformizar, acompanhar e qualificar as Ações Fiscais e o constante no processo nº 2025-RN44M;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 47-R, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas no Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 12 de junho de 2025.

 

 

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 55-R, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 47-R, DE 16 DE JULHO DE 2021

(a que se refere o art. 1º, § 2º)

                 (...)

5. Diligência (PAF-D)

Esse Plano de Ação é utilizado para registrar a execução, por parte do Auditor Fiscal, de diligência a estabelecimento com o objetivo de conferir a regularidade cadastral e/ou coletar informações, tal como trancamento e contagem de estoque. Não possui VEL e VL. Não aceita Auto de Infração. Prorrogável.

  

PAPEL

SUJEITO PASSIVO

AFRE RESPONSÁVEIS

ATIVIDADES PROGRAMADAS

LINHA

DO TEMPO

EMITENTE

PAF – D

01

INDETERMINADO

DIVERSAS

30 DIAS

GEFIS/GEINF

                                                                                                                                                              ” (NR)