TÍTULO I
|
DO IMPOSTO
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Capítulo
I
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Da Incidência - arts.
1º a 3º.
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Capítulo
II
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Da Não-incidência -
art. 4º.
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Capítulo
III
|
Das Isenções - arts.
5º a 7º.
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Capítulo
IV
|
Da Suspensão - arts.
8º e 9º.
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................................................................................................................................
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Capítulo
V
|
Do Estabelecimento e
do Local da Operação ou da Prestação
|
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Seção I
|
Do Estabelecimento - arts.
10 a 12.
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Seção II
|
Do Local da Operação ou
da Prestação - art. 13.
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Capítulo
VI
|
Do Sujeito Passivo
|
|
Seção I
|
Do Contribuinte - art. 14.
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|
Seção II
|
Do Responsável - arts.
15 a 18.
|
|
Seção III
|
Do Cadastro Geral de Contribuinte
da Secretaria de Estado da Fazenda - arts. 19 a 31.
|
|
Seção IV
|
Da Inscrição de Produtor
Rural - arts. 32 a 38.
|
|
Seção V
|
Da Inscrição do Atacadista
– arts. 39 a 43.
|
|
Seção VI
|
Do Carimbo de Identificação
do Contribuinte - arts. 44 a 47.
|
|
Seção VII
|
Da Suspensão da Inscrição
– arts. 48 a 51.
|
|
Seção VIII
|
Do Cancelamento da Inscrição
- arts. 52 a 59.
|
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|
Capítulo
VII
|
Da Base de Cálculo -
arts. 60 a 67.
|
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................................................................................................................................
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Capítulo
VIII
|
Da Alíquota - arts.
68 a 69.
|
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Capítulo
IX
|
Da Apuração do Imposto
|
|
Seção I
|
Da Não-cumulatividade do
Imposto - arts. 70 e 71.
|
|
Seção II
|
Do Lançamento - art. 72.
|
|
Seção III
|
Da Apuração do Imposto -
arts. 73 a 76.
|
|
Seção IV
|
Do Crédito do Imposto -
arts. 77 a 95.
|
|
Seção V
|
Da Vedação do Crédito -
art. 96.
|
|
Seção VI
|
Do Estorno do Crédito -
arts. 97 a 99.
|
|
Seção VII
|
Da Manutenção do Crédito
- arts. 100 e 101.
|
|
Seção VIII
|
Do Crédito Presumido - arts.
102 e 103.
|
|
Seção IX
|
Do Crédito Relativo às Devoluções,
Trocas e Retornos de Mercadorias - arts. 104 a 106.
|
|
Seção X
|
Da Formação e da Utilização
de Crédito Acumulado - arts. 107 a 114.
|
|
Seção XI
|
Da Apuração e da Transferência
dos Créditos Acumulados - arts. 115 a 127.
|
|
Subseção
I
|
Do Requerimento para Transferência,
Retransferência e Utilização do Crédito Acumulado do Imposto - art.
128.
|
|
Subseção
II
|
Da Formulação e da Apresentação
- arts. 129 e 130.
|
|
Subseção
III
|
Da Apreciação do Pedido
- arts. 131 a 136.
|
|
Seção XII
|
Do Crédito Acumulado Relativo
à Exportação - arts. 137 a 142.
|
|
Seção XIII
|
Dos Outros Créditos - art.
143.
|
|
Seção XIV
|
Das Disposições Comuns -
arts. 144 a 148.
|
|
|
...............................................................................................................................
|
|
Capítulo
X
|
Do Regime de Recolhimento
do Imposto por Estimativa
|
|
Seção I
|
Da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte - arts. 149 a 166.
|
|
Seção II
|
Do Atacadista - arts. 167
e 168.
|
|
Seção III
|
Do Hipermercadista, do Supermercadista,
das Mercearias ou Congêneres - art. 169.
|
|
Seção IV
|
Das Disposições Gerais -
arts. 170 a 172.
|
|
|
|
|
Capítulo
XI
|
Do Local, da Forma e
do Prazo do Recolhimento do Imposto
|
|
Seção I
|
Do Local e da Forma de Recolhimento
do Imposto - arts. 173 a 177.
|
|
Seção II
|
Do Prazo de Recolhimento
do Imposto - arts. 178 a 182.
|
|
|
|
|
Capítulo
XII
|
Da Restituição do Imposto
|
|
Seção I
|
Das Disposições Gerais -
arts. 183 e 184.
|
|
Seção II
|
Do Direito à Restituição
- arts. 185 a 187.
|
|
Seção III
|
Do Prazo - arts. 188 e 189.
|
|
Seção IV
|
Do Requerimento - arts.
190 a 192.
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
TÍTULO II
|
DOS REGIMES ESPECIAIS
DE TRIBUTAÇÃO
|
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|
|
|
Capítulo
I
|
Da Substituição Tributária
|
|
Seção I
|
Das Disposições Gerais -
arts. 193 a 202.
|
|
Seção II
|
Da Base de Cálculo do Imposto
Relativo à Substituição Tributária - arts. 203 a 207.
|
|
Seção III
|
Da Escrituração Fiscal e
da Emissão de Documentos Fiscais por Contribuinte Substituto - arts.
208 a 212.
|
|
Seção IV
|
Do Credenciamento como Contribuinte
Substituto - arts. 213 a 216.
|
|
Seção V
|
Da Responsabilidade pelo
Imposto Devido pelos Prestadores de Serviços de Transportes - art. 217.
|
|
Seção VI
|
Da Responsabilidade dos
Prestadores de Serviços pelas Prestações Realizadas por Terceiros -
art. 218.
|
|
Seção VII
|
Das Operações com Produtos
Resultantes da Transformação da Farinha de Trigo - art. 219.
|
|
Seção VIII
|
Das Operações Relativas
a Açúcar de Cana - art. 220.
|
|
Seção IX
|
Das Operações Relativas
a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral ou Potável Envasada e Gelo
- arts. 221 a 223.
|
|
Seção X
|
Das Operações Relativas
a Cigarros e a Outros Derivados do Fumo - art. 224.
|
|
Seção XI
|
Das Operações Relativas
a Cimento - art. 225.
|
|
Seção XII
|
Das Operações Relativas
a Produtos Farmacêuticos - art. 226.
|
|
Seção XIII
|
Das Operações Relativas
a Pneumáticos, a Câmaras de Ar e a Protetores de Borracha - art. 227.
|
|
Seção XIV
|
Das Operações Relativas
a Picolé e a Sorvete - art. 228.
|
|
Seção XV
|
Das Operações Relativas
a Tintas, a Vernizes e a outras Mercadorias da Indústria Química - art.
229.
|
|
Seção XVI
|
Das Operações Relativas
a Veículos Automotores - arts. 230 a 234.
|
|
Seção XVII
|
Das Operações Relativas
a Vendas por Sistema de “Marketing” Direto Porta-a-Porta a Consumidor
Final - arts. 235 a 241.
|
|
Seção XVIII
|
Das Operações Relativas
às Vendas de Combustíveis, Derivados ou não de Petróleo - arts. 242
a 248.
|
|
Seção XIX
|
Do Sistema de Segurança
para Combustíveis Líquidos - arts. 249 a 254.
|
|
Seção XX
|
Das Operações com Telhas,
com Cumeeiras e com Caixas D’água de Cimento, de Amianto e de Fibrocimento
- art. 255.
|
|
Seção XXI
|
Das Operações com Disco
Fonográfico, Fita Virgem ou Gravada - art. 256.
|
|
Seção XXII
|
Das Operações com Pilhas
e Baterias Elétricas - art. 257.
|
|
Seção XXIII
|
Das Operações com Lâmpada
Elétrica, com Reatores e com Starters - art. 258.
|
|
Seção XXIV
|
Das Operações com Lâmina
de Barbear, com Aparelho de Barbear Descartável e com Isqueiro - art.
259.
|
|
Seção XXV
|
Das Operações com Filme
Fotográfico, Cinematográfico e “Slide” - art. 260.
|
|
Seção XXVI
|
Das Operações Relacionadas
com Destroca de Botijões Vazios Destinados ao Acondicionamento de GLP
- art. 261.
|
|
Seção XXVII
|
Das Operações Realizadas
por Distribuidor ou Atacadista com Mercadorias Recebidas com Imposto
Retido - art. 262.
|
|
Seção XXVIII
|
Das Operações Realizadas
por Varejista com Mercadorias Recebidas com Imposto Retido - art. 263.
|
|
Seção XXIX
|
Das Operações Realizadas
Fora do Estabelecimento - art. 264.
|
|
Seção XXX
|
Das Indústrias Frigoríficas
- art. 265.
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
Capítulo
II
|
Das Operações com Resíduos
de Materiais - arts. 266 a 270.
|
|
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|
|
Capítulo
III
|
Das Operações com Café
Cru
|
|
Seção I
|
Das Disposições Gerais -
arts. 271 a 297.
|
|
Seção II
|
Da Comercialização de Café
Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais - arts. 298 a 304.
|
|
|
|
|
Capítulo
IV
|
Das Operações Relativas
à Cana-de-Açúcar - arts. 305 a 312.
|
|
|
|
|
Capítulo
V
|
Das Operações com Gado
e Aves - arts. 313 a 315.
|
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|
Capítulo
VI
|
Das Operações com Mandioca
e Borracha In Natura - arts. 316 e 317.
|
|
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|
|
Capítulo
VII
|
Das Operações com Leite
- arts. 318 a 324.
|
|
|
|
|
Capítulo
VIII
|
Das Mercadorias em Demonstração
- arts. 325 a 330.
|
|
|
|
|
Capítulo
IX
|
Das Operações Realizadas
Fora do Estabelecimento Inclusive por Meio de Veículos
|
|
Seção I
|
Das Operações Realizadas
por Contribuintes de outras Unidades da Federação - art. 331.
|
|
Seção II
|
Das Operações Realizadas
por Contribuintes deste Estado - arts. 332 e 333.
|
|
|
|
|
Capítulo
X
|
Da Pessoa Física ou Empreendimento
Familiar - arts. 334 a 346.
|
|
|
|
|
Capítulo
XI
|
Das Feiras e Exposições
- arts. 347 a 353.
|
|
|
|
|
Capítulo
XII
|
Das Operações de Importação
e de Arrematação de Mercadorias Procedentes do Exterior
|
|
Seção I
|
Do Desembaraço Aduaneiro
- arts. 354 e 355.
|
|
Seção II
|
Do Transporte de Encomendas
Aéreas Internacionais, do Regime de Despacho Aduaneiro Simplificado,
do Trânsito Aduaneiro, da Admissão Temporária, do Entreposto Aduaneiro
e do Entreposto Industrial - art. 356.
|
|
Seção III
|
Das Operações com o Fim
Específico de Exportação - arts. 357 a 362.
|
|
Seção IV
|
Da Não-Efetivação da Exportação
- art. 363.
|
|
Seção V
|
Da Mercadoria Exportada
sob o Regime de Depósito Alfandegado Certificado - arts. 364 a 367.
|
|
Capítulo
XIII
|
Das Saídas de Mercadorias
para a Zona Franca de Manaus - arts. 368 a 373.
|
|
|
|
|
Capítulo
XIV
|
Do Depósito Fechado -
arts. 374 a 378.
|
|
|
|
|
Capítulo
XV
|
Dos Armazéns Gerais -
arts. 379 a 393.
|
|
|
|
|
Capítulo
XVI
|
Da Devolução e do Retorno
de Mercadorias - arts. 394 e 395.
|
|
|
|
|
Capítulo
XVII
|
Dos Brindes ou Presentes
|
|
Seção I
|
Da Distribuição de Brindes
por Conta Própria - arts. 396 a 398.
|
|
Seção II
|
Da Entrega de Brindes ou
de Presentes por Conta e Ordem de Terceiros - art. 399.
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
Capítulo
XVIII
|
Da Prestação de Serviço
de Transporte Interestadual e Intermunicipal
|
|
Seção I
|
Das Disposições Gerais
- arts. 400 a 415.
|
|
Seção II
|
Do Regime Especial para
Empresas de Transporte Aéreo - art. 416.
|
|
Seção III
|
Do Regime Especial para
Empresas de Transporte Ferroviário - arts. 417 e 418.
|
|
Seção IV
|
Do Regime Especial para
Empresas de Transporte Aquaviário - art. 419.
|
|
Seção V
|
Do Regime Especial Para
Transportadores de Valores - art. 420.
|
|
Seção VI
|
Das Obrigações Especiais
dos Transportadores - arts. 421 a 431.
|
|
|
|
|
Capítulo
XIX
|
Das Operações Realizadas
pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)
|
|
Seção
I
|
Do Regime Especial - art. 432.
|
|
Seção
II
|
Do Diferimento do Imposto - arts. 433 a 435.
|
|
Seção
III
|
Da Inscrição e da Escrita Fiscal - art. 436.
|
|
Seção
IV
|
Dos Documentos Fiscais - arts. 437 a 439.
|
|
Seção
V
|
Das Disposições Finais - arts. 440 e 441.
|
|
|
|
|
Capítulo
XX
|
Das Operações Relativas
à Construção Civil
|
|
Seção I
|
Das Empresas de Construção
Civil – art. 442.
|
|
Seção II
|
Da Não-Incidência e da Isenção
- arts. 443 e 444.
|
|
Seção III
|
Do Recolhimento do Imposto
- art. 445
|
|
Seção IV
|
Da Inscrição - art. 446.
|
|
Seção V
|
Dos Créditos do Imposto
- arts. 447 e 448.
|
|
Seção VI
|
Dos Documentos Fiscais -
art. 449
|
|
Seção VII
|
Dos Livros Fiscais - art.
450.
|
|
|
|
|
Capítulo
XXI
|
Das Operações Realizadas
por Oficina de Conserto
|
|
Seção I
|
Dos Objetivos - art. 451
|
|
Seção II
|
Dos Instrumentos de Controle
- arts. 452 a 456.
|
|
|
|
|
Capítulo
XXII
|
Das Operações Relativas
à Consignação Mercantil - arts. 457 a 462.
|
|
|
|
|
Capítulo
XXIII
|
Das Operações com Energia
Elétrica - arts. 463 a 465.
|
|
|
|
|
Capítulo
XXIV
|
Das Empresas de Telecomunicações
- arts. 466 a 472.
|
|
|
|
|
Capítulo
XXV
|
Da Industrialização por
Encomenda - arts. 473 a 477.
|
|
|
|
|
Capítulo
XXVI
|
Das Vendas a Ordem ou
para Entrega Futura - art. 478
|
|
|
|
|
Capítulo
XXVII
|
Das Operações com Mercadorias
Objeto de Serviço Postal - art. 479.
|
|
|
|
|
Capítulo
XXVIII
|
Das Operações Realizadas
pela Agroindústria Artesanal Rural - arts. 480 a 482.
|
|
|
|
|
Capítulo
XXIX
|
Das Operações Realizadas
em Bolsa de Mercadorias e de Cereais - arts. 483 a 493.
|
|
|
|
|
Capítulo
XXX
|
Das Operações com Instrumentos
Musicais e com seus Acessórios - arts. 494 a 501.
|
|
|
|
|
Capítulo
XXXI
|
Das operações com frutas
frescas in natura art. 501-A
|
|
|
|
|
Capítulo
XXXII
|
Dos Regimes Especiais
de Interesse do Contribuinte
|
|
Seção I
|
Dos Objetivos - art. 502.
|
|
Seção II
|
Do Pedido e do seu Encaminhamento
- art. 503.
|
|
Seção III
|
Da Apreciação - art. 504.
|
|
Seção IV
|
Da Averbação e da Utilização
- arts. 505 e 506.
|
|
Seção V
|
Da Alteração, da Cassação
e da Cessação - arts. 507 e 508.
|
|
Seção VI
|
Do Recurso - art. 509.
|
|
|
|
|
Capítulo
XXXIII
|
Das Disposições Comuns
- art. 510.
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
TÍTULO III
|
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
|
|
|
|
|
Capítulo
I
|
Dos Documentos Fiscais
|
|
Seção I
|
Dos Documentos em Geral
- arts. 511 a 514.
|
|
Seção II
|
Da Nota Fiscal - arts. 515
a 519.
|
|
Seção III
|
Da Nota Fiscal Avulsa -
arts. 520 e 521.
|
|
Seção IV
|
Da Emissão de Nota Fiscal
na Entrada de Mercadoria ou de Bem - arts. 522 a 525.
|
|
Seção V
|
Da Nota Fiscal de Produtor
e da Nota Fiscal de Produtor Rural Simplificada - arts. 526 a 529.
|
|
Seção VI
|
Da Nota Fiscal/Conta de
Energia Elétrica - arts. 530 a 533.
|
|
Seção
VII
|
Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço
de Transporte
|
|
Subseção I
|
Da Nota Fiscal De Serviço de Transporte - arts. 534 a 539.
|
|
Subseção II
|
Do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e do
Manifesto de Cargas - arts. 540 a 546.
|
|
Subseção
III
|
Do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas - arts.
547 a 553.
|
|
Subseção
IV
|
Do Conhecimento Aéreo - arts. 554 a 561.
|
|
Subseção
V
|
Do Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas - arts.
562 a 566.
|
|
Subseção
VI
|
Do Bilhete de Passagem Rodoviário – arts. 567 a 570.
|
|
Subseção VII
|
Do Bilhete de Passagem Aquaviário – arts. 571 a 574.
|
|
Subseção
VIII
|
Do Bilhete de Passagem Aeroviário - arts. 575 a 578.
|
|
Subseção IX
|
Do Bilhete de Passagem Ferroviário – arts. 579 a 582.
|
|
Subseção
X
|
Das Disposições Comuns aos Prestadores dos Serviços de Transporte
- arts. 583 a 596.
|
|
Seção
VIII
|
Dos Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviços
de Comunicação
|
|
Subseção
I
|
Da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação - arts. 597 a 603.
|
|
Subseção
II
|
Da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações - arts. 604
a 607
|
|
Seção IX
|
Da Nota Fiscal de Venda
a Consumidor - art. 608.
|
|
Seção X
|
Das Disposições Comuns aos
Documentos Fiscais - arts. 609 a 626.
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
Capítulo
II
|
Da Utilização de Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF
|
|
Seção I
|
Da Obrigatoriedade - art.
627.
|
|
Seção II
|
Do Pedido de Uso - art.
628.
|
|
Seção III
|
Do Pedido de Cessação de
Uso - art. 629.
|
|
Seção IV
|
Da Cessação de Uso Ex-Offício
- art. 630.
|
|
Seção V
|
Dos Requisitos para Utilização
Do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
|
|
Subseção I
|
Das Características do Equipamento
– arts. 631 e 632.
|
|
Subseção II
|
Da Memória Fiscal - art.
633.
|
|
Seção VI
|
Do Credenciamento
|
|
Subseção I
|
Da Competência - art. 634.
|
|
Subseção II
|
Das Atribuições dos Credenciados
– arts. 635 a 640
|
|
Seção VII
|
Dos Documentos Fiscais
|
|
Subseção I
|
Do Cupom Fiscal - arts.
641 a 643.
|
|
Subseção II
|
Da Nota Fiscal de Venda
a Consumidor e dos Bilhetes de Passagem - arts. 644 a 647.
|
|
Subseção III
|
Da Leitura “X” - art. 648.
|
|
Subseção IV
|
Da Redução “Z” - art. 649.
|
|
Subseção V
|
Da Fita Detalhe - art. 650.
|
|
Subseção VI
|
Da Leitura da Memória Fiscal
- art. 651.
|
|
Seção VIII
|
Da Escrituração
|
|
Subseção I
|
Do Mapa Resumo ECF - art.
652.
|
|
Subseção II
|
Do Livro Registro de Entradas,
do Livro Registro de Saídas e do Livro Registro de Inventário - art.
653.
|
|
Seção IX
|
Do ECF-PDV e do ECF-IF
|
|
Subseção I
|
Da Interligação - art. 654.
|
|
Subseção II
|
Das Operações ou das Prestações
Não Fiscais - art. 655.
|
|
Subseção III
|
Do Cupom Fiscal Cancelamento
- art. 656.
|
|
Subseção IV
|
Do Desconto - art. 657.
|
|
Seção X
|
Das Disposições Comuns -
arts. 658 a 660.
|
|
Seção XI
|
Das Disposições Finais -
arts. 661 a 674.
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
Capítulo
III
|
Da Emissão de Documentos
Fiscais e da Escrituração de Livros Fiscais por Sistema Eletrônico de
Processamento de Dados
|
|
Seção I
|
Dos Objetivos - art. 675.
|
|
Seção II
|
Do Pedido e da Autorização
de Uso – art. 676.
|
|
Seção III
|
Das Condições para Utilização
do Sistema
|
|
Subseção I
|
Da Documentação Técnica
- art. 677.
|
|
Subseção II
|
Das Condições Específicas
- art. 678.
|
|
Seção IV
|
Dos Documentos Fiscais
|
|
Subseção I
|
Da Nota Fiscal, Modelo 1
ou 1-A - arts. 679 e 680.
|
|
Subseção II
|
Da Nota Fiscal de Venda
a Consumidor, Modelo 2 - art. 681.
|
|
Subseção III
|
Dos Conhecimentos de Transporte
– art. 682.
|
|
Subseção IV
|
Das Disposições Comuns a
Todos os Documentos Fiscais - arts. 683 a 685.
|
|
Subseção V
|
Dos Formulários Destinados
à Emissão de Documentos Fiscais - arts. 686 e 687.
|
|
Subseção VI
|
Da Autorização para Confecção
de Formulários Destinados à Emissão de Documentos Fiscais - art. 688.
|
|
Seção V
|
Da Escrita Fiscal
|
|
Subseção I
|
Do Registro Fiscal - arts.
689 a 692.
|
|
Subseção II
|
Da Escrituração Fiscal -
arts. 693 a 699.
|
|
Seção VI
|
Da Fiscalização - art. 700.
|
|
Seção VII
|
Das Disposições Finais -
arts. 701 a 703.
|
|
|
|
|
Capítulo
IV
|
Da Impressão e da Emissão
Simultâneas de Documentos Fiscais por Impressor Autônomo - arts. 704
e 705.
|
|
|
|
|
Capítulo
V
|
Dos Livros Fiscais
|
|
Seção I
|
Dos Livros em Geral - art.
706.
|
|
Seção II
|
Do Livro Registro de Entradas
- art. 707.
|
|
Seção III
|
Do Livro Registro de Saídas
- art. 708.
|
|
Seção IV
|
Do Livro Registro de Controle
da Produção e do Estoque - art. 709.
|
|
Seção V
|
Do Livro Registro do Selo
Especial de Controle - art. 710.
|
|
Seção VI
|
Do Livro Registro de Impressão
de Documentos Fiscais - art. 711.
|
|
Seção VII
|
Do Livro Registro de Utilização
de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - art. 712.
|
|
Seção VIII
|
Do Livro Registro de Inventário
- art. 713.
|
|
Seção IX
|
Do Livro Registro de Apuração
do IPI - art. 714.
|
|
Seção X
|
Do Livro Registro de Apuração
do ICMS - art. 715.
|
|
Seção XI
|
Do Livro Movimentação de
Combustíveis - art. 716.
|
|
Seção XII
|
Das Disposições Comuns aos
Livros Fiscais - arts. 717 a 730.
|
|
|
|
|
Capítulo
VI
|
Das Informações Econômico-Fiscais
|
|
Seção I
|
Do Documento de Informação
e de Apuração do ICMS - DIA ICMS e da Declaração Simplificada - DS -
MEE/EPPE - arts. 731 a 736.
|
|
Seção II
|
Da Declaração de Operações
Tributáveis - DOT e da Guia de Informação das Operações e Prestações
Interestaduais - GI/ICMS - em Meio Magnético - arts. 737 a 744.
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
TÍTULO
IV
|
DAS PENALIDADES RELATIVAS
AO ICMS
|
|
|
|
|
Capítulo
I
|
Das Disposições Gerais
- arts. 745 a 749.
|
|
|
|
|
Capítulo
II
|
Do Cancelamento de Regimes
ou Controles Especiais Estabelecidos em Benefício do Contribuinte -
art. 750.
|
|
|
|
|
Capítulo
III
|
Da Suspensão ou do Cancelamento
de Isenção ou de Benefícios Fiscais - arts. 751 a 753.
|
|
|
|
|
Capítulo
IV
|
Da Sujeição a Regime
Especial de Fiscalização - arts. 754 a 759.
|
|
|
|
|
Capítulo
V
|
Da Suspensão e do Cancelamento
de Inscrição - art. 760.
|
|
|
|
|
Capítulo
VI
|
Da Apreensão de Documentário,
de Mercadoria ou de Bem e da Sua Destinação - arts. 761 a 767.
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
TÍTULO V
|
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DO ICMS
|
|
|
|
|
Capítulo
I
|
Da Responsabilidade por
Infrações - arts. 768 e 769.
|
|
|
|
|
Capítulo
II
|
Da Denúncia Espontânea
- art. 770.
|
|
|
|
|
Capítulo
III
|
Da Fiscalização do ICMS
|
|
Seção I
|
Da Competência - arts. 771
a 774.
|
|
Seção II
|
Dos que Estão Sujeitos à
Fiscalização - art. 775.
|
|
|
|
|
Capítulo
IV
|
Do Processo Administrativo
Fiscal para Constituição de Créditos Tributários Relativos ao ICMS
|
|
Seção I
|
Da Disposição Preliminar
- arts. 776 e 777.
|
|
Seção II
|
Do Processo Fiscal - arts.
778 a 780.
|
|
Seção III
|
Dos Prazos - arts. 781 e
782.
|
|
Seção IV
|
Da Intimação - arts. 783
e 784.
|
|
Seção V
|
Do Auto de Infração - arts.
785 a 788.
|
|
Seção VI
|
Da Impugnação - arts. 789
a 797.
|
|
Seção VII
|
Do Julgamento - arts 798
a 801.
|
|
Seção VIII
|
Do Recurso - arts. 802 a
806.
|
|
|
|
|
Capítulo
V
|
Do Rito Especial e Sumário
- arts. 807 a 809.
|
|
|
|
|
Capítulo
VI
|
Da Consulta
|
|
Seção I
|
Das Condições Gerais - arts.
810 a 812.
|
|
Seção II
|
Da Formulação e da Apresentação
da Consulta - arts. 813 a 815.
|
|
Seção III
|
Dos Efeitos da Consulta
- arts. 816 a 823.
|
|
Seção IV
|
Da Comunicação da Resposta
- arts. 824 e 825.
|
|
Seção V
|
Das Disposições Finais -
arts. 826 e 827.
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
Capítulo
VII
|
Da Dívida Ativa
|
|
Seção I
|
Da Inscrição em Dívida Ativa
- arts. 828 a 831.
|
|
Seção II
|
Da Cobrança da Dívida Ativa
- arts. 832 a 838.
|
|
|
|
|
Capítulo
VIII
|
Da Certidão Negativa
- art. 839 a 846.
|
|
|
|
|
Capítulo
IX
|
Dos Juros de Mora - art.
847.
|
|
|
|
|
Capítulo
X
|
Do Parcelamento do Débito
Fiscal - arts. 848 a 860.
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
TÍTULO
VI
|
Das Disposições Finais
- arts. 861 a 873.
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
ANEXOS
|
ANEXO
|
TÍTULO
|
|
I
|
|
|
II
|
|
|
III
|
Ficha
de Atualização Cadastral - FAC
|
|
IV
|
Ficha
Auxiliar de Sócios
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
V
|
Relação de Produtos, Margem de Valor Agregado, Inclusive
Lucro, e Prazos para Recolhimento do Imposto - Regime de Substituição
Tributária
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
V-A
|
Relação de produtos, margem de valor agregado, inclusive
lucro, e prazos para recolhimento do ICMS pelo regime de substituição
tributária
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
VI
|
Ficha
de Atualização Cadastral da Agropecuária - FACA
|
|
VI
|
Carimbo
de Identificação do Contribuinte
|
|
VII
|
Máquinas,
Aparelhos e Equipamentos Industriais
|
|
VIII
|
Máquinas
e Implementos Agrícolas
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
IX
|
Tabela
de Produtos da Indústria de Informática e Automação - NCM
|
|
X
|
Tabela
de Produtos da Indústria de Informática e Automação - NBM/SH
|
|
XI
|
Controle
de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP
|
|
XII
|
Conhecimento
de Crédito
|
|
XIII
|
Tabela
de Apuração do ICMS no Regime de Estimativa - MEE/EPPE
|
|
XIV
|
Tabela de Apuração do ICMS no Regime de Estimativa
- Hipermercadista, Supermercadista, Mercearia ou Congêneres
|
|
XV
|
Mapa
Resumo de Entradas e Saídas de Combustíveis - MRESC
|
|
XVI
|
Autorização
para Movimentação de Vasilhames - AMV
|
|
XVII
|
Boletim
de Abate
|
|
XVIII
|
Manual
de Orientação para Preenchimento do Boletim de Abate de Bovinos
|
|
XIX
|
Certificado
de Origem do ICMS - Café Cru
|
|
XX
|
Certificado
de Aproveitamento do ICMS - Café Cru
|
|
XXI
|
Controle
de Saídas Interestaduais de Café - CSIC
|
|
XXII
|
Termo
de Deslacração de Café - TDC
|
|
XXIII
|
Demonstrativo de Estoque de Café e Sacaria Nova
|
|
XXIV
|
Certificado
de Crédito do ICMS - Gado
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
XXV
|
Declaração
de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira
|
|
XXVI
|
Guia
de Acompanhamento - Trânsito Interestadual
|
|
XXVII
|
Guia
de Acompanhamento - Trânsito Interno
|
|
XXVIII
|
Demonstrativo
de Estoques - DES
|
|
XXIX
|
Demonstrativo
de Apuração do ICMS - Energia Elétrica - DAICMS
|
|
XXX
|
Demonstrativo
de Apuração do ICMS - Telecomunicações - DAICMS
|
|
XXXI
|
Demonstrativo
de Apuração do ICMS - EBCT - DAICMS
|
|
XXXIII
|
Instrumentos
Musicais - Códigos NBM/SH
|
|
XXXIV
|
Nota
Fiscal, Modelo 1
|
|
XXXV
|
Nota
Fiscal, Modelo 1A
|
|
XXXVI
|
Nota
Fiscal Avulsa
|
|
XXXVII
|
Nota
Fiscal de Produtor, modelo 4
|
|
XXXVIII
|
Nota
Fiscal de Produtor Rural Simplificada
|
|
XXXIX
|
Documento
Único de Arrecadação - DUA
|
|
XL
|
Nota
Fiscal / Conta de Energia Elétrica, modelo 6
|
|
XLI
|
Nota
Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
|
|
XLII
|
Conhecimento
de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
|
|
XLIII
|
Manifesto
de Carga, modelo 25
|
|
XLIV
|
Conhecimento
Aéreo, modelo 10
|
|
XLV
|
Bilhete
de Passagem Rodoviário, modelo 13
|
|
XLVI
|
Bilhete
de Passagem Aquaviário, modelo 14
|
|
XLVII
|
Bilhete
de Passagem Ferroviário , modelo 16
|
|
XLVIII
|
Despacho
de Transporte, modelo 17
|
|
XLIX
|
Resumo
do Movimento Diário, modelo 18
|
|
L
|
Conhecimento
de Transporte Simplificado de Excesso de Bagagem
|
|
LI
|
Ordem
de Coleta de Carga, modelo 20
|
|
LII
|
Nota
Fiscal de Serviço de Comunicação , modelo 21
|
|
LIII
|
Nota
Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22
|
|
LIV
|
Nota
Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2
|
|
LV
|
Solicitação
para Impressão de Documentos Fiscais
|
|
LVI
|
Termo
de Restituição de Livros e Documentos Fiscais
|
|
LVII
|
Pedido
de Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
|
|
LVIII
|
Etiqueta
Adesiva de Autorização de ECF
|
|
LIX
|
Requerimento
de Lacres para Equipamento de Controle Fiscal
|
|
LX
|
Relação
dos Lacres Utilizados por Firmas Credenciadas
|
|
LXI
|
Atestado
de Intervenção em Equipamento de Controle Fiscal
|
|
LXII
|
Mapa
Resumo ECF
|
|
LXIII
|
Comunicação
de Entrega de Equipamento de Controle fiscal
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
LXIV
|
Manual
de Orientação para Usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de
Dados
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
LXV
|
Auto
de Infração
|
|
LXVI
|
Notificação
de Débito
|
|
LXVII
|
Termo
de Revisão de Lançamento
|
|
LXVIII
|
Auto
de Infração - Modelo 2
|
|
LXIX
|
Notificação
de Débito - Modelo 2
|
|
LXX
|
Requerimento
de Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual
|
|
LXXI
|
Certidão
Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual
|
|
LXXII
|
Certidão
Positiva de Débito para com a Fazenda Pública Estadual
|
|
LXXIII
|
Pedido
de Parcelamento de Débito
|
|
LXXIV
|
Tabela
de Conversão do Crédito Tributário em UFIR
|
|
LXXV
|
Mapa
de Produção (Cooperativas e Empresas de Laticínios)
|
|
LXXVI
|
Despacho
de Cargas Modelo Simplificado
|
|
LXXVII
|
Relação
de equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde,
arrolados no anexo ao Convênios ICMS 01/99.
|
|
LXXVIII
|
Autorização
de dispensa do uso de ECF
|
|
LXXIX
|
Guia
Nacional de Infomação e Apuração do ICMSSubstituição Tributária – GIA
– ST
|
|
LXXX
|
Guia
de liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento
do ICMS
|
|
LXXXI
|
Máquinas, aparelhos
e equipamentos destinados à construção de Usinas
Hidrelétricas de São João e Bicame.
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
LXXXI
|
Classificação
Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
LXXXII
|
Empresas
De Serviços Públicos De Telecomunicações
|
|
LXXXIII
|
Certidão
Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2
|
|
LXXXIV
|
Certidão
Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2
|
|
LXXXVI
|
Guia
Nacional De Recolimento De Tributos Estaduais - Gnre
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
LXXXVII
|
Código
Fiscal De Operações E De Prestações
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
LXXXVIII
|
Confirmação
de venda de Bilhete/Recibo do Passageiro da GOL Transportes Aéreos
|
|
LXXXIX
|
Bilhete/Recibo
do Passageiro da GOL Transportes Aéreos
|
|
XC
|
Modelo
3
Manifesto
De Vôo
|
|
XCI
|
Registro
Tipo 01
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
XCII
|
Requisitos
para utilização de equipamento emissor de cupom fiscal homologado com
base no Convênio ICMS N.º156/94.
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
XCIII
|
Requisitos
de hardware, de software e gerais para desenvolvimento e utilização
de equipamento emissor de cupom fiscal – ECF com base no Convênio ICMS
N.º 85/01
|
|
XCIV
|
Logotipo
Fiscal
|
|
XCV
|
Siglas
e Acrônimos
|
|
XCVI
|
Cupom
fiscal
|
|
XCVII
|
Cupom
fiscal emitido para cancelamento de cupom fiscal
|
|
XCVIII
|
Cupom
adicional ao cupom fiscal
|
|
XCIX
|
Cupom
Fiscal para registro de prestação De Serviço De Transporte De Passageiro
|
|
C
|
Cupom
Adicional Ao Cupom Fiscal Para Registro De Prestação De Serviço De Transporte
De Passageiro
|
|
CI
|
Cupom Fiscal para divisão
de conta em ECF que emita Registro de Venda ou Conferência de Mesa
|
|
CII
|
Leitura
X
|
|
CIII
|
Redução
Z
|
|
CIV
|
Leitura
da memória fiscal
|
|
CV
|
Mapa
resumo de viagem
|
|
|
................................................................................................................................
|
|
CVI
|
Registro
de venda
|
|
CVII
|
Conferência
de Mesa
|
|
CVIII
|
Comprovante
de Crédito Ou Débito
|
|
CIX
|
Comprovante
Não-Fiscal
|
|
CX
|
Comprovante
Não-Fiscal Emitido para estorno de meio de pagamento
|
|
CXI
|
Comprovante
Não-Fiscal Cancelamento
|
|
CXII
|
Relatório
Gerencial
|
|
CXIII
|
Declaração
para fins de inscrição como contribuinte especial no cadastro geral
de contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda
|
|
CXIV
|
Relação
das organizações sociais beneficiadas com isenção do ICMS na Importação
do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas
partes e peças de reposição e acessórios
|
|
CXV
|
Ficha
cadastral para desenvolvedor de software aplicativo
|
|
CXVI
|
Termo
de compromisso e fiança
|
|
CXVII
|
Fármacos
e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e
Indireta Federal, Estadual e suas Fundações Públicas
|
|
|
|
|
|